Alagoas

Após decisão do TJ, governo confirma leilão da Casal para hoje, às 10h

TNH1 | 30/09/20 - 07h56
Foto: Agência Alagoas

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Tutmés Airan, derrubou a decisão de suspensão do leilão da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), marcado para esta quarta-feira (30). Com a determinação, o Estado já confirmou que o processo licitatório vai acontecer às 10h de hoje. O TNH1 vai transmitir o leilão ao vivo.

No novo documento, Tutmés Airan concedeu o pedido suspensivo para suspender a decisão proferida anteriormente. Na noite de ontem, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) havia apresentado pedido de suspensão de decisão monocrática de desembargadora do TJ-AL, Elisabeth Carvalho, que determinou a suspensão da licitação para concessão dos serviços de água e esgoto da Casal.

"Na petição do agravo deduz-se uma ocorrência de ilegalidade pela cisão entre os serviços de natureza urbana e rural no processo de licitação, mas não se aponta qual dispositivo de lei teria sido infringido. Noutro ângulo, aduzindo-se ainda a ilegalidade por ausência de paridade na composição da assembleia metropolitana de que trata o art. 8º, da Lei Complementar nº 50/2019. A inicial fez menção a trecho de acórdão do STF na ADI 1841 que fundamenta a rejeição dessa tese", consta num trecho da decisão.

"Em contínuo, a configuração da injuridicidade abre espaço para o reconhecimento da lesão à ordem administrativa. Isso porque, a decisão injurídica, como expressa o requerente, “ao impedir a realização de Leilão da Concorrência Pública nº 09/2020, que tem como objeto a Concessão dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana de Maceió, obsta que a RMM dê efetividade às deliberações de sua Assembleia Metropolitana e Conselho de Desenvolvimento Metropolitano CDM, no sentido de conceder a execução regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Região Metropolitana de Maceió” (fls. 05).

Por fim, o presidente do TJ-AL considerou que as hipóteses apresentadas são de grave lesão à saúde pública e à economia pública para fins de processamento por pedido suspensivo.

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Suspensão atendia pedido do SAAE

A decisão que suspendia o certame atendia a pedido do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Marechal Deodoro e dava o prazo de 15 dias para que o governo do estado apresente as contrarrazões e documentos que entender necessários para sua defesa.

Para o SAAE, a Lei Complementar Estadual nº 50, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre o sistema gestor da região metropolitana de Maceió, seria inconstitucional por ferir o pacto federativo, no que se refere à autonomia municipal.

O leilão

O leilão está marcado para as 10 horas desta quarta-feira, pela empresa B3, pela internet.

O certame leva ao mercado uma concessão de 35 anos, com investimentos de R$ 2,5 bilhões, que atenderá uma população de 1,5 milhão de pessoas. É a primeira operação deste setor na bolsa depois da aprovação do novo marco legal do saneamento básico.