Política

Candidaturas de mulheres atingem 30% do total, mínimo exigido em lei

Folha de São Paulo | 18/08/18 - 19h00
De acordo com a Corte Eleitoral, as informações ainda podem ser atualizadas | Divulgação

O número de mulheres registradas pelos partidos para as eleições deste ano ficou próximo ao mínimo exigido por lei. 

Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que elas representam 30,7% dos pedidos de registro para a disputa aos cargos de deputado estadual e 31,59% para as vagas de deputado federal.

Esses são os primeiros dados divulgados pelo TSE na tarde desta quinta-feira (16) com um primeiro retrato das candidaturas registradas. De acordo com a Corte Eleitoral, as informações ainda podem ser atualizadas.

Pela legislação, ao menos 30% dos candidatos devem ser do sexo feminino nas disputas aos cargos proporcionais —deputado federal, deputado estadual e vereador.

De acordo com a projeção do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para este ano, as mulheres representam 51,09% da população brasileira.

Nos registros de cargos para os quais não há exigência mínima de número de mulheres, a presença feminina é ainda menor.

Neste ano, elas representam aproximadamente 15% dos candidatos a presidente, 12% dos postulantes a governador e 18% dos que vão disputar um cargo ao Senado.

Nas eleições de outubro, se for mantido o que se observou em 2014, o número de mulheres eleitas pode ser ainda menor do que essas proporções.

Naquela eleição, as mulheres eram, por exemplo, 31,8% das candidaturas registradas ao cargo de deputado federal. Porém, após desistências e indeferimentos de registros, chegaram ao dia da votação representando 22,6% dos candidatos.

Após a apuração dos votos, as mulheres ficaram com 10% das vagas na Câmara dos Deputados para o mandato iniciado em 2015.

Para as eleições deste ano, há também cota mínima de verba que deve ser destinada às campanhas de mulheres. Os partidos deverão reservar pelo menos 30% do fundo eleitoral para as candidatas, que também terão direito a aparecer nessa mesma proporção de tempo na propaganda de rádio e TV.

A Justiça também entendeu que, no caso de o número de mulheres superar 30% das candidaturas, a distribuição de recursos deverá obedecer à mesma proporção.

Um dos objetivos da medida é combater as chamadas candidaturas fantasmas. Obrigados a registrar número mínimo de mulheres, partidos acabavam lançando candidatas que não recebiam votos nem recursos para a campanha.

A professora de direito da Unb (Universidade de Brasília) e pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero Débora Diniz afirma que alterações na legislação são um passo para a ampliação da participação feminina na política, mas não são o suficiente.

"Algumas mudanças legislativas não são capazes de alterar regimes de desigualdade ou de discriminação”, afirma.