Justiça

Caso Marielle Franco: Justiça determina multa de R$ 100 mil ao Facebook

Decisão obriga rede social a excluir publicações caluniosas, mas impede monitoramento prévio

16/08/18 - 23h41

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estipulou multa de R$ 100 mil ao Facebook caso a rede social não exclua 38 postagens caluniosas publicadas na plataforma sobre a vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada em março na capital fluminense. A decisão da 25ª Câmara Cível atende parcialmente recurso movido pela empresa que, em primeira instância, foi obrigada a cumprir uma série de exigências sob risco de suspensão no país. O Facebook informa que já efetuou a remoção dos conteúdos indicados.

A ação foi apresentada em março pela irmã e pela esposa de Marielle, Anielle Silva e Mônica Benício, que identificaram 38 postagens com mentiras sobre a vida da vereadora, incluindo que ela teria ligações com criminosos do Rio de Janeiro. Em primeira instância, a 15ª Vara Civil do Rio determinou a retirada dos conteúdos e outras seis exigências, incluindo o monitoramento e exclusão de novas publicações caluniosas.

A rede social também deveria informar se os perfis “Luciano Ayan” e “Luciano Henrique Ayan”, e a página Movimento Brasil Livre (MBL) patrocinaram as postagens, ampliando a divulgação das informações inverídicas. Se o Facebook não cumprisse com a ordem judicial, a plataforma poderia ser suspensa.

A empresa entrou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando que havia retirado as postagens iniciais informadas pela família de Marielle, mas não poderia exercer monitoramento de futuras publicações sem a ação ser vista como censura prévia.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Fernando de Andrade, relator do caso, concordou parcialmente com o pedido do Facebook e retirou a exigência de monitoramento, alegando que, em caso de nova publicação caluniosa, ela deve ser identificada e notificada à rede social pela família de Marielle.

O magistrado também estipulou multa de R$ 100 mil caso o Facebook deixe de cumprir com a retirada das postagens notificadas pela família, substituindo a pena inicial de suspensão da rede social. Os demais desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça votaram unanimemente a favor da medida. A família de Marielle pode recorrer da decisão.