Nordeste

Fortaleza vai ao STJD e pede impugnação de jogo contra o Flamengo

Uol | 19/10/19 - 09h48
Reinier comemora gol do Flamengo contra o Fortaleza, que decretou a vitória do time do Rio | Alexandre Vidal/Flamengo

O Fortaleza protocolou na sexta-feira (18), junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), um pedido para impugnação da partida com o Flamengo, que aconteceu na última quarta-feira, pelo Campeonato Brasileiro. O time rubro-negro venceu por 2 a 1.

O clube cearense entende que foi prejudicado pela arbitragem no duelo. A diretoria do Leão alega que, no lance que gerou o primeiro gol do Flamengo, não houve o escanteio - após a cobrança, Rodrigo Caio cabeceou e foi marcado pênalti por conta de um toque da bola na mão do zagueiro Quintero. Gabigol cobrou a penalidade e empatou o confronto.

Já no segundo gol, marcado por Reinier, de cabeça, aos 43 minutos do segundo tempo, o Fortaleza aponta que tinham duas bolas em campo, algo que não é permitido pela regra.

Veja o pedido na íntegra: "Ocorre, no entanto, que o lance do segundo gol da equipe visitante, assinalado no 89º minuto do tempo regulamentar de partida (44 minutos do 2º tempo) pelo Sr. Reinier Jesus Carvalho, encontra-se eivado de vício que macula a validade da partida, na medida em que ocorreu tão somente por decorrência de erro de direito praticado pelo árbitro principal.

Isto porque, conforme se demonstrará de forma exaustiva a seguir, o tento originou-se de jogada nula, na medida em que coexistiam, no mesmo lance, duas bolas, com inequívoca interferência da segunda bola no lance, situação identificada pelo árbitro condutor, mas com aplicação errônea da regra do jogo.

Com base nisto, outra medida não restou ao Fortaleza senão a propositura da presente Impugnação de Partida, a fim de que possa este Superior Tribunal de Justiça Desportiva instruir e julgar o presente feito no sentido de reconhecer a nulidade da partida Fortaleza x Flamengo /RJ, válida pela 26ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2019", conclui.

Regra 5: "O árbitro: Deve parar, interromper temporariamente ou encerrar o jogo definitivamente por quaisquer infrações às regras do jogo ou por interferência externa, por exemplo, se: (...) se uma segunda bola, outro objeto ou um animal entrar no campo de jogo, o árbitro deve:- parar o jogo (e recomeçá-lo com um bola ao chão), mas apenas se o objeto ou animal interferir no jogo, a menos que a bola esteja entrando na meta e se a interferência não impedir um defensor de jogar a bola. Neste caso, um gol deve ser validado se a bola entrar na meta (inclusive se o contato for na bola), a menos que a interferência seja da equipe atacante; (...)". 

Desta forma o Fortaleza pede: - A não homologação do resultado da partida até a decisão final da impugnação; - A intimação do Flamengo e Procuradoria para que se pronunciem sobre os fatos narrados - Ao final, que seja impugnada a partida, reconhecendo a existência de erro de direito que influenciou no resultado do jogo.