Alagoas

Justiça do Trabalho e MPT liberam R$ 159 mil para ajuda a desabrigados em Santana do Ipanema

Ascom TRT-AL | 04/04/20 - 08h02
Cortesia / André Henrique

O juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), Luiz Carlos Monteiro Coutinho, deferiu nesta sexta-feira (03.04), pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT/AL) no sentido de destinar a quantia de R$ 159.634,77 a instituições de acolhimento de idosos e de socorro humanitário aos desabrigados da enchente ocorrida na última quarta-feira (01.04), no município de Santana do Ipanema (AL).

Os recursos são oriundos de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPT contra o município de Delmiro Gouveia, no ano de 2012. A ação estava arquivada definitivamente desde 2018 e recentemente, por meio do Sistema Garimpo, foi identificada a existência do valor pendente de liberação nos autos, oriundo da aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial pelo município de Delmiro Gouveia.  

O Sistema Garimpo foi desenvolvido pelo TRT da 21ª Região (RN) e vem sendo utilizado por todos os TRTs do país para identificar processos arquivados definitivamente, que possuem depósitos judiciais “abandonados” ou “esquecidos”. Após identificados, os recursos são devolvidos aos titulares, que podem ser reclamantes, empresas, advogados e a União, entre outros. No caso da ACP em questão, seria consultado o MPT para indicar a destinação devida aos valores.
 
Coube ao juiz titular da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, Henrique Cavalcante, desarquivar o processo após o recebimento do pedido feito pelo MPT. Em seu despacho, ele lembrou ser pública e notória a situação de calamidade pública em que vive o Mundo, o Brasil, o Estado de Alagoas e, precisamente, o município de Santana do Ipanema e cidades circunvizinhas. “Não bastasse o surto pandêmico do Covid-19, já reconhecido pelos Atos Conjuntos TRT 19ª GP/CR Nº 1 e N°2, a cidade de Santana do Ipanema sofreu com as enchentes do Rio Ipanema e do Riacho da Camoxinga”, afirmou, lembrando que milhares de famílias encontram-se desabrigadas e aglomeradas em escolas, prédios públicos etc., fato esse que vem potencializar os riscos de infecção pelo Covid-19.

O magistrado analisou o requerimento feito pelo MPT e como o processo já estava arquivado desde 2018, determinou que fosse oficiado à Corregedoria do TRT/AL, órgão competente para a movimentação desses processos, nos termos do Ato Conjunto CSJT/CGJT n.º 1/2019, para que fosse estudada a possibilidade de atendimento do pleito do MPT.

Pela gravidade e urgência da situação, o magistrado também determinou, de plano, a intimação do município de Delmiro Gouveia, que concordou com a medida, e do Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça de Santana do Ipanema, Paulo Victor Sousa Zacarias, para que este indicasse, no prazo de cinco dias, instituições de acolhimento de idosos e de socorro humanitário aos desabrigados da enchente com maiores necessidades financeiras, para recebimento dos valores. O diretor de Secretaria, Raoni Mattos, disse que todas as diligências foram concluídas pela Vara, em menos de 48h, tempo recorde, e agradeceu o empenho da equipe de servidores, pelo comprometimento e celeridade nas providências operacionais.

As entidades indicadas deverão prestar contas da correta aplicação dos referidos recursos à Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, no prazo de até 120 dias a partir da data do recebimento dos recursos, informando nestes autos as despesas realizadas, em favor dos beneficiários atuais e de outros que venham a se somar, inclusive diante do risco de novos rompimentos de barragens e inundações na região.