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Lei da Cadeirinha faz dez anos; saiba as regras de uso

Portal Brasil | 19/09/18 - 07h44
Uso da cadeirinha é obrigatório para crianças até 4 anos | Agência Brasil

Em vigor há 10 anos, a resolução 277/2008, conhecida como a Lei da Cadeirinha, ajudou a reduzir as mortes de crianças menores de 10 anos no trânsito do Brasil. Em 2008, de acordo com dados do Ministério da Saúde, foram registrados 299 óbitos. Oito anos depois, esse número caiu para 275, redução de 8%.

Para que essa queda continue nos próximos anos, o especialista na área de trânsito e transporte Artur Morais defende a ampliação de fiscalizações para incentivar o uso do item de segurança. No Brasil, os motoristas flagrados com crianças no banco de trás, mesmo de cinto, mas sem a cadeirinha, respondem a infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Confira as regras de uso das cadeirinhas:

- Bebê conforto:

Bebês de até um ano de idade devem ser transportados em acessórios que fixam o pescoço e mantenham o equilíbrio do corpo. Ele deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, ou seja, de costas para os bancos do passageiro ou motorista. Isso evita trancos em caso de freadas e colisões.

- Cadeirinha:

De um ano até quatro anos de idade, as crianças devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e com uma folga de, no máximo, um dedo.

- Assento de elevação:

As crianças com idade superior a quatro anos ou igual a sete devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. Esse assento permite que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.