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Maceió: confira como funciona a campanha de negociação de débitos com o município

Secom Maceió | 04/06/20 - 13h33
Pei Fon / Secom Maceió

A Prefeitura de Maceió, por meio da Lei Municipal nº 6.989, de 1º de junho de 2020, está promovendo uma campanha de negociação de débitos que vai beneficiar milhares de contribuintes maceioenses que estão em débito com o Município. A lei traz benefícios como redução de 30% do valor principal do débito tributário, nos casos de pagamento à vista, além de 100% de desconto na incidência de juros, multas e atualização monetária.

O objetivo é criar mecanismos de incentivo ao recolhimento dos tributos municipais, de forma legal e transparente, e assim beneficiar a administração pública e, ao mesmo tempo, ajudar o contribuinte em débito, diante das dificuldades socioeconômicas enfrentadas pela pandemia da covid-19.

Caso o contribuinte tenha qualquer débito tributário junto ao município, este é o momento de negociar. Além disso, a sanção da lei também reduz a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 0,66% para pagamento em cota única, independentemente da data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Entenda mais com nosso Dúvidas Frequentes:

Quem são os beneficiados?

Todos os contribuintes maceioenses, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que tenham qualquer tipo de débito junto à Prefeitura de Maceió, estejam inscritos na Dívida Ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar. Todos serão contemplados.

Débitos de quais tributos podem ser negociados?

Débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas de Vigilância Sanitária, Limpeza Urbana e qualquer taxa de recolhimento municipal. Todo e qualquer débito tributário pode ser negociado com esta lei.

Quais as vantagens de aproveitar a oportunidade da negociação?

É a primeira vez, e talvez a única, que a Prefeitura de Maceió disponibiliza descontos no valor principal dos tributos. Isso foi feito, exclusivamente, devido ao cenário atual em que o município vive de dificuldade financeira, fruto da crise socioeconômica trazida pela pandemia do coronavírus. Com o isolamento social e o fechamento de grande parte da atividade econômica, houve a queda brusca na arrecadação, o que dificulta na hora de gerir o funcionamento da cidade.

Assim, a oportunidade surge como mais uma medida tributária da gestão municipal justificada, com transparência e legalidade, pelo atual estado de calamidade pública municipal. Ou seja, é uma medida com vigência temporária e curta!

Nos casos de pagamento à vista, quais as vantagens?

– Redução de 30% do valor principal do tributo;

– Redução de 100% de multas, juros e atualização monetária;

– Redução de 60% do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação e auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias. Exemplo: Um contribuinte que levou uma multa de R$10mil por não ter emitido nota fiscal, com a redução de 60% pagará apenas R$ 4mil.

Há possibilidade de parcelar meu débito?

Nos casos de pagamento parcelado, o débito pode ser parcelado em até 5 vezes. Nestes casos, não haverá desconto no valor principal, mas o contribuinte terá:

– Redução de 100% de multas, juros e atualização monetária;

– Redução de 40% do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação e auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias.

Qual a importância?

Além de ser a oportunidade do contribuinte que vem querendo há anos negociar, é a forma dele ajudar o município a equilibrar as contas e continuar mantendo o funcionamento da cidade, bem como garantindo a aplicação do recurso nas ações diretas e indiretas de combate ao Covid-19, principalmente, nas áreas de Saúde, Assistência, Limpeza, Convívio Social e outras.

Como realizar a negociação?

A negociação de débitos será EXCLUSIVAMENTE pela internet. Realizar a negociação é simples e rápido. Basta acessar o site da Prefeitura de Maceió – www.maceio.al.gov.br, clicar no banner ou no menu à direita “Portal do Contribuinte”, disponível na página eletrônica, e preencher os dados solicitados, automaticamente gera-se a guia de pagamento, que deve ser impressa e paga até a data de vencimento.

Nos casos de negociação do ITBI haverá um espaço para upload dos seguintes documentos e informações:

Documento de Identificação do Adquirente do imóvel (CPF ou CNPJ), documento de aquisição “onerosa” do imóvel e a inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário (possível de encontrar nos carnês de IPTU, por exemplo). Anexa todos os documentos solicitados e segue com a negociação para solicitação da guia de pagamento.

Se eu negociei e não efetuei o pagamento até o vencimento, o que acontece?

Após o vencimento, a negociação não terá validade e o contribuinte continua em débito junto ao município, com todos os tipos de cobrança cabíveis anteriores – multas, juros e correção monetária.

Eu estava com uma negociação feita, posso aproveitar esta oportunidade? Perco o que já paguei?

Sim, será possível aproveitar esta oportunidade! Basta acessar o site da Prefeitura de Maceió – www.maceio.al.gov.br, clicar no banner ou no menu à direita “Portal do Contribuinte”, disponível na página eletrônica, e preencher os dados solicitados. O sistema apresentará a dívida pelo seu saldo devedor e permitirá que seja feita a nova negociação, com as regras desta lei.

Até quando posso realizar a negociação?

A negociação, dentro destas regras, segue até o dia 19 de junho de 2020, com exceção do ITBI que pode ser realizada até o dia 31 de agosto de 2020.

Dúvidas

Central de Atendimento Semec – 3312-5060 / atendimento@semec.maceio.al.gov.br.

Portal de serviços Semec – www.online.maceio.al.gov.br

Confira a Lei completa aqui