Alagoas

Prefeito de Roteiro é denunciado pelo MPE por ato de improbidade administrativa

TNH1 com Ascom MP AL | 04/06/20 - 11h28
Reprodução

O prefeito de Roteiro Wladimir Chaves de Brito foi denunciado por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos.

De acordo com o promotor de Justiça, Vinicius Ferreira, o município ignora as leis de Acesso à Informação e da Transparência e a efetivação do princípio da publicidade ao manter o portal da transparência absolutamente inerte quando deveria assegurar o acesso à quem despertar interesse em acompanhar a movimentação dos investimentos do Poder Executivo Municipal, incluindo as despesas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus deixando de prestar contas de pouco mais de R$ 199 mil.

O município de Roteiro, reforça o promotor Vinicius, somente no mês de maio teria recebido da União o valor de R$ 200 mil e prestado contas no seu “portal de transparência”, apenas o valor irrisório de R$ R$29.817,70. O que requer uma explicação do prefeito Wladimir Chaves de Brito.

“O gestor tem a obrigação de atuar com transparência, permitindo que qualquer pessoa da sociedade saiba onde estão sendo aplicados e se corretamente os recursos. Percebemos que o prefeito não tem demonstrado esse compromisso com a legalidade e, dessa forma, tem agido em desconformidade com a probidade administrativa, o que é sua obrigação perante a lei. Assim, o Ministério Público decidiu intervir para evitar maiores danos ao município”, esclarece o promotor Vinicius.

“As deficiências do portal de Roteiro são tão notórias que não seria sequer necessária uma análise técnica para constatar sua inefetividade. Um breve acesso ao site oficial é suficiente a demonstrar que o sítio se trata de um verdadeiro 'faz de conta', um grande engodo voltado exclusivamente a escamotear o absoluto descumprimento das leis da Transparência e de Acesso à Informação por parte do demandado”, afirma o promotor.

De acordo com o MP, o referido site disponibilizado pelo Município é basicamente composto por 27 links, no entanto 18 deles apresentam erros ou conduzem a páginas sem qualquer informação. Inclusive, o promotor reforçou que os espaços onde deveriam constar informações referentes às despesas e às receitas do município, se encontram completamente vazios.

Por tais razões, diante de tantas irregularidades comprovadas, o Ministério Público requer a condenação do réu nas sanções previstas no artigo 12, inciso III da Lei nº. 8.429/92, quais sejam: o ressarcimento integral do dano; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Além disso foi pedido também a comprovação dos fatos imputados ao demandado através de todos os meios de prova admitidos em direito.

Concluindo, o promotor Vinicius Ferreira justifica, em resumo, a iniciativa da 2ª Promotoria ao pedir a punição por improbidade administrativa.

“Não se trata, assim, de mera conduta ilegal do gestor, mas de atitude dolosa no sentido de não observar as leis a que está sujeito, mesmo tendo recursos para fazê-lo e ciente da ilegalidade de não cumpri-las.

Prefeitura se pronuncia

Na manhã desta quinta-feira, 04, a Prefeitura de Roteiro se manifestou por meio de nota e afirmou que ainda não havia sido comunicada oficialmente do pedido. A gestão garantiu que cumpre a "inclusão de espaço ou aba específica para a disponibilização dos dados e informações relativos às constratações e aquisições destinadas ao enfrentamento de emergência em saúde pública", recomendada pelo MP-AL.

Ainda de acordo com o comunicado, todos os recursos recebidos pelo município estão sendo divulgados nas plataformas de transparências.

Leia a nota na íntegra:

O Município de Roteiro apenas tomou conhecimento da propositura de ação de improbidade patrocinada pelo promotor de justiça, Dr. Vinícius Calheiros, mediante a divulgação na imprensa no dia de hoje, 04 de junho de 2020.

De início, é importante destacar que a recomendação oriunda do Ministério Público Estadual, referente a inclusão de espaço ou aba específica para disponibilização dos dados e informações relativos às contratações e aquisições destinadas ao enfrentamento de emergência em saúde pública, causada pelo novo coronavírus, encontra-se sendo cumprida em sua integralidade pela municipalidade.

Não é demais dizer que a recomendação acima diz respeito a inclusão dos seguintes dados: nome do contratado, número de inscrição na Receita Federal do Brasil, prazo contratual, valor (unitário e global) da contratação ou aquisição e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Todos e quaisquer recursos recebidos pelo Município de Roteiro encontram-se amplamente divulgados nos meios próprios de transparência, quais sejam: SICONV, Fundo Nacional de Saúde e Portal da Transparência do Governo Federal, sem falar na divulgação em rede social.

Outrossim, o Município de Roteiro informa que não recebeu qualquer solicitação/notificação do Ministério Público Estadual acerca de informações relativas ao recebimento de quaisquer valores e que se encontra à disposição para qualquer tipo de alteração que seja necessária realizar no portal da transparência. 

Por fim, informa que, até o presente momento, não foi notificado oficialmente, rechaçando toda e qualquer informação diferentemente da que fora veiculada, haja vista o período eleitoral que se avizinha, somado ao fato de que o sítio não se trata de um “faz de conta”, nem tampouco “um grande engodo voltado exclusivamente a escamotear o absoluto descumprimento das leis da transparência e de acesso à informação”, como o que está sendo publicitado.