Interior

PRF flagra motorista alcoolizado e outro com comprimidos de 'rebite' na BR-101

TNH1 com Ascom PRF | 24/09/20 - 08h06
Divulgação

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam, nessa quarta-feira (23), dois homens por crimes diferentes na BR-101. Um deles dirigia alcoolizado e o outro estava com droga para consumo.

Segundo a assessoria da PRF, o primeiro caso aconteceu às 17 horas de ontem, quando a equipe de policiais realizava fiscalizações no km 179 da BR-101, no município de Teotônio Vilela, e abordou uma motocicleta Honda/Nxr160 Bros, de cor vermelha e placa de Junqueiro, com um ocupante.

Após solicitação dos documentos pessoais e do veículo, o condutor informou que não portava nenhum certificado e que não possuía carteira de habilitação. Foi observado que o mesmo apresentava olhos vermelhos e odor etílico. 

"Após o motorista ser submetido ao exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.88 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões", explicou a instituição em comunicado à imprensa.
 
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Miguel dos Campos para procedimentos cabíveis. Ele vai responder pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).

Motorista é flagrado com "rebite"

Mais tarde, por volta das 22h10, os policiais fiscalizavam veículos de carga, no km 206 da BR-101, em São Sebastião/AL, e abordaram um caminhão trator SCANIA/R 440 A6X2, de cor branca e de placa de Vila Velha/ES. 

O condutor informou que trafegava de Venda Nova do Imigrante/ES para Recife/PE, onde iria entregar uma carga de frutas e legumes refrigerados. Porém, durante a fiscalização pessoal, foi encontrada no bolso da bermuda do condutor, uma cartela contendo 10 comprimidos de anfetamina, nome comercial Nobésio Extra Forte, conhecida como “rebite”.

O motorista declarou que comprou a cartela de anfetamina no mesmo dia, em barracas de frutas existentes às margens da BR-101, próximo ao município de Lage-BA, e que pagou pela droga o valor de R$ 40,00. O condutor chegou a dirigir por 30 horas ininterruptas em período anterior à abordagem, conforme verificado pelo disco do tacógrafo.

As substâncias contidas nessa anfetamina são geralmente utilizadas pelos condutores de veículos que transportam cargas com prazo curto para entrega pelo seu efeito colateral, que é a supressão de sono, a fim de sustentar longos períodos sem dormir, sendo comuns os casos em que estes condutores permanecem mais de 24 horas dirigindo ininterruptamente.

Diante das informações, a droga foi apreendida e dada voz de prisão ao motorista, entretanto, por ser crime de menor potencial ofensivo, o flagrante foi substituído pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ele se comprometeu em comparecer em juízo quando for intimado. O homem vai responder pelo crime de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei de drogas).