Polícia

PRF prende mais dois homens por receptação na BR-101, em Rio Largo

Ascom PRF | 04/08/20 - 14h54
Divulgação / PRF

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam dois homens por crime de receptação, em ocorrências distintas, na noite de ontem (03). Um deles dirigia um veículo roubado, enquanto o outro pilotava uma moto adulterada. Os flagrantes ocorreram no km 77 da BR – 101, município de Rio Largo/AL.

O primeiro caso se deu por volta das 19 horas, quando PRFs fiscalizavam em frente à Unidade Operacional (UOP) de Rio Largo e abordaram um VW/Fox de cor branca. Ao solicitarem a documentação do carro, o condutor informou que havia sido roubado e que não portava o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Desconfiados, os policiais realizaram uma verificação aos sinais identificadores e perceberam haver indícios de adulteração.

Após consultas nos sistemas, foi constatado que o veículo possuía uma queixa de roubo/furto, registrada em janeiro deste ano, em Maceió/AL. Ao ser questionado, o condutor, de 50 anos, informou que havia dado um Ford/Ecosport e mais R$ 3 mil a outro indivíduo em troca do Fox. Ele não informou o nome do vendedor. O homem foi detido e encaminhado – junto ao veículo – à Central de Flagrantes em Maceió para procedimentos cabíveis.

Mais tarde, por volta das 22 horas, mais um condutor foi preso por crime de receptação. Uma equipe continuava os trabalhos de fiscalização e combate à criminalidade quando abordou uma moto Honda, de cor preta, e com placa de Crato/CE. Após solicitar os documentos do veículo, o condutor alegou que a moto teria sido comprada recentemente a outra pessoa e que ainda não os havia recebido. Ao verificar os elementos identificadores, os PRFs notaram que o chassi e o motor estavam adulterados.

Questionado sobre a procedência da moto, o condutor informou que a havia comprado por R$ 2,5 mil – mais prestações – em um site de compras online. Diante dos fatos, ele foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes em Maceió, onde deverá responder pelo crime de receptação (art. 180 do Código Penal).