Alagoas

Tribunal de Justiça de Alagoas decreta luto de três dias pelas 100 mil vítimas da covid-19

TNH1 com ascom TJ-AL | 09/08/20 - 15h03
Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, decretou nesse final de semana luto de três dias pelas 100 mil vítimas da covid-19 no Brasil. 

Menos de cinco meses após registrar a primeira morte causada pelo novo coronavírus, o Brasil superou na tarde desse sábado a marca de 100 mil óbitos decorrentes da doença.

Veja o ato normativo no post abaixo. 

Ver essa foto no Instagram

LUTO OFICIAL DE 3 DIAS PELAS 100 MIL VÍTIMAS DA COVID-19 . O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os dados estatísticos oficiais disponibilizados pelo Ministério da Saúde e amplamente divulgados na mídia local e internacional, dando conta de que, nesta data, atingimos a triste marca de cem mil vítimas fatais em todo o território nacional decorrente da COVID-19, incluídos neste cômputo mais de 1.600 (mil e seiscentos) alagoanos e, dentre estes, integrantes apostentados do quadro de pessoal desta Corte Estadual, bem como parentes de magistrados e de servidores; . CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 698/2020, que decretou luto no Supremo Tribunal Federal - STF, por três dias, em memória das cem mil vítimas da COVID-19 acima referenciadas; . CONSIDERANDO o sofrimento dos familiares que perderam seus entes queridos e o sentimento comum dos integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em solidariedade a todos os afetados pela pandemia atualmente vivenciada e às respectivas vítimas desta tragédia; . CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 18, inc. III, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, . RESOLVE: . Art. 1º Fica decretado luto oficial no Poder Judiciário do Estado de Alagoas, pelo prazo de três dias, findando-se no dia 10 de agosto do corrente ano. . Art. 2º Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades, no Poder Judiciário do Estado de Alagoas, enquanto durar o luto definido no art. 1º deste Ato Normativo. . Art. 3º A Assessoria Militar do Tribunal de Justiça – AMTJ/AL adotará as providências de estilo relacionadas à espécie, nos moldes da legislação de regência. . Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor nesta data. . Desembargador TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Uma publicação compartilhada por Tribunal de Justiça de Alagoas (@tjal.oficial) em