Brasil

Acerto de cadastro no banco libera saque imediato do PIS

19/06/18 - 15h00

Falhas cadastrais e desinformação podem atrapalhar trabalhadores que tentarem sacar suas cotas do PIS/Pasep, liberadas nesta segunda-feira (18) e pagas até 29 de junho para cotistas de 57 a 59 anos.

A principal informação sobre o benefício é que só tem chance de recebê-lo o cidadão que teve registro na carteira profissional ou foi servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não fez o saque.
Outras restrições, porém, provavelmente só serão descobertas no banco.

Segundo a Caixa Econômica Federal, que paga o PIS, e o Banco do Brasil, responsável pelo Pasep, pendências no cadastro podem ser geradas por erros na numeração de documentos, no nome dos pais, no endereço e, em casos raros, por pessoas com nomes iguais, entre outros.

As falhas não impedem, entretanto, o acesso ao recurso. A correção é realizada em qualquer agência dos bancos pagadores.
Caso o cidadão tenha em mãos a documentação necessária para a correção cadastral, o dinheiro poderá ser liberado imediatamente.

Além de documento oficial com foto, é possível que o cotista precise apresentar a carteira profissional, o CPF ou documentos específicos que possam servir de prova para a correção do cadastro.
Situações específicas de homônimos podem exigir mais tempo para análise.

As agências do Banco do Brasil receberam nesta segunda 25 mil cotistas do Pasep que sacaram R$ 33,7 milhões. Segundo o banco 1,8 milhão de cotistas têm direito nesta primeira etapa. A Caixa não divulgou balanço do primeiro dia de saques, mas informou que 2,9 milhões de brasileiros podem receber os recursos nessa fase.

Quem aguardar até agosto para sacar os recursos receberá os valores corrigidos pelo rendimento anual do fundo. No último exercício (entre julho de 2016 e junho de 2017), por exemplo, o rendimento foi de 8,9%. Ainda não há um índice de reajuste para este ano, mas o ministro do Planejamento, Esteves Colnago,  disse que a correção deve ficar entre 8% e 10%.

Entre agosto e setembro, cotistas de todas as idades terão acesso aos valores. Ao todo, 25 milhões deverão ser beneficiados com a medida.

ABONO

O prazo para sacar o abono do PIS/Pasep de 2016, que é diferente da cota, termina no próximo dia 29. 
O valor pode chegar a R$ 954 (um salário mínimo), dependendo da quantidade de meses de trabalho formal realizado durante o ano-base.

Para ter o benefício é preciso ter trabalhado ao menos 30 dias, com renda mensal média de até dois salários mínimos, além de estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Funcionários de empresas privadas recebem na Caixa e servidores públicos, no Banco do Brasil.
 
Para sair do banco com o dinheiro na mão

> Os trabalhadores com idades entre 57 e 59 e que tiveram registro na carteira profissional ou foram servidores públicos entre 1971 e 4 de outubro de 1988 já podem sacar suas cotas do PIS/Pasep
> Falhas cadastrais, porém, podem atrapalhar o beneficiário na hora de exigir o seu direito; veja abaixo o que pode dar errado e o que fazer para sair do banco com o dinheiro na mão

NIS não cadastrado

> O NIS (Número de Identificação Social) é cadastrado pelo patrão e pode ter ocorrido erro ao informá-lo ao trabalhador
> Geralmente, esse número é definido no primeiro registro e está na carteira de trabalho
Como resolver
O NIS está anotado na carteira de trabalho, mas se houver erro nessa anotação, há outros documentos onde o cidadão pode encontrá-lo
O extrato do Fundo de Garantia é um dos documentos que traz o número correto do NIS ou do PIS

Dois números de PIS
Motivo
> O trabalhador que tira uma nova carteira de trabalho pode ter dois números de PIS
> Nesse caso, o patrão, ao pegar a nova carteira, faz um registro diferente no Ministério do Trabalho
> Esse erro pode impedir o cadastro e a consulta dos valores

Como resolver
> Atualmente, quando ocorre a emissão de uma nova carteira de trabalho, o sistema das Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego consultam a base de dados para não criar um novo PIS ou NIS
> No entanto, quem tirou carteira antes da digitalização do sistema pode ter dois números de PIS
> Nesses casos, é preciso ir até a Caixa para unificar os registros
> Leve as carteiras de trabalho e o RG

Erro no nome da mãe
Motivo
> Como o cadastro do trabalhador é feito pelo patrão, pode ser que o setor de RH tenha cometido algum erro
> Outra falha comum é o nome estar informado de uma forma para o governo federal, mas ser registrado de outra nos documentos pessoais
> Também há divergências quando a mulher se casa e muda de nome

Como resolver
> É preciso procurar a Caixa, com os documentos de identificação da mãe, e pedir a correção no cadastro
> Só será possível identificar qual é o erro indo até o banco; lá, um
funcionário irá conferir o que precisa ser corrigido
> Nesses casos, é importante levar, além do RG, cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento da mãe
> Sistema não reconhece o RG informado

Sistema não reconhece o RG informado 
Motivo
> Quem cadastrou o PIS do trabalhador pode ter informado o RG errado
Como resolver
> O trabalhador deverá procurar a Caixa, como número correto do RG
> Somente ele poderá fazer essa atualização de cadastro ou correção de dados

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Quem poderá pegar o dinheiro: 
> Cotistas com 57 a 59 anos de idade: até o dia 29 deste mês
> Clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade:  no dia 8 de agosto
> Trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos:  de 14 de agosto a 29 de setembro

ATENÇÃO
> Cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento
Não confunda cota com abono do pis

Cota
> Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no
fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito
> Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o valor passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep

Abono
> É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos
> O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque