Brasil

Governo cria regras que dificultam combate ao trabalho escravo e país vira referência negativa

17/10/17 - 08h53
Reprodução

O Ministério do Trabalho publicou portaria que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a tal condição, a chamada lista suja do trabalho escravo. As novas normas servirão também para a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. A OIT disse que o Brasil poderá se tornar referência negativa no combate ao trabalho escravo.

A portaria foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União. Segundo a norma, para integrar a lista suja é necessário que seja constatada e comprovada a existência de trabalho análogo ao escravo. Pela definição do Código Penal, submeter alguém a atividade análoga ao escravo é submeter a trabalho forçado ou jornada exaustiva, quer sujeitando o trabalhador a condições degradantes quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída.

A portaria estabelece que, para que seja considerada jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja a privação do direito de ir e vir, o que no Código Penal não é obrigatório.

Além disso, agora, a divulgação da lista suja ficará a cargo do ministro do Trabalho e a atualização será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro. Antes, a organização e divulgação da lista suja era responsabilidade da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e a atualização da relação podia ocorrer a qualquer momento.

OIT se manifestou

De acordo com Antônio Carlos de Mello Rosa, coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil, que era até hoje considerado referência global de combate ao trabalho escravo, pode começar a ser citado como exemplo negativo nos organismos multilaterais.

Ele considera a medida ilegal, opinião que é compartilhada por outros órgãos de defesa dos direitos dos trabalhadores. A portaria muda o que os fiscais podem considerar trabalho análogo à escravidão, como está previsto no Código Penal. Segundo especialistas, qualquer mudança teria de ser feita por lei, não via portaria.

A OIT lamenta esse regresso na luta contra o trabalho escravo. “Este documento, de uma vez só, impede o trabalho da fiscalização e esvazia a lista suja. Ao obrigar que um policial lavre um boletim de ocorrência, impede ações de resgate. Se um auditor fiscalizar uma obra e constatar que há trabalhadores escravizados, não poderá resgatá-los”, afirma Antônio.

Reação

A nova portaria desagradou o Ministério Público do Trabalho (MPT), que a considerou ilegal e diz que adotará, junto com entidades públicas e privadas, medidas judiciais e extrajudiciais na sua esfera de atuação. O vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Maurício Ferreira Brito, defendeu que "por meio de instrumento normativo inadequado, portaria, o Ministério do Trabalho deseja modificar o conceito de trabalho análogo ao de escravo do artigo nº 149 do Código Penal, fazendo-se substituir pelo legislador ordinário". Ele destacou ainda o que chamou de uma nova "desregulamentação sobre a lista suja do trabalho escravo".

O coordenador nacional, da Conaete Tiago Muniz Cavalcanti, defendeu que o governo "está de mãos dadas com quem escraviza". "Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe do departamento de combate ao trabalho escravo, agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho]".

Em nota, o Ministério do Trabalho, diz que a portaria aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo. "O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana", diz em nota.

A pasta diz ainda que o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga a de escravo "é um valioso instrumento de coerção estatal, e deve coexistir com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório".