Brasil

Isenção de IPVA e outros direitos das pessoas com deficiência que talvez você desconheça

26/09/16 - 12h26

Instituído em julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência tem como objetivo garantir e promover a igualdade de direitos das pessoas com deficiência, que hoje já ultrapassam 45 milhões de brasileiros.

Mas como acontece com outros direitos, muitos desconhecem parte dessas normas. O portal Proteste fez uma lista desses direitos, e acredite, alguns deles nos pegam de surpresa, a exemplo da isenção de IPVA, entre outros impostos. Veja: 

Isenção de impostos como IOF, IPTU e IPVA 

Uma norma que pouca gente conhece é a isenção de impostos, que nada mais é do que o direito de não precisar pagar determinadas cobranças que seriam comuns às pessoas sem deficiência. Cada ente público (União, estados e municípios) tem regras diferenciadas para essa concessão. Por isso, é preciso conhecer essas regras de isenção de impostos de acordo com a sua região. 

A União, por exemplo, isenta deficientes de pagar Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Já no Rio de Janeiro, a pessoa com deficiência física não precisa pagar IPTU e IPVA. O IPVA também é isento em São Paulo e Minas Gerais. Já a isenção do IOF para a aquisição de automóveis não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal.

Prioridades nos órgãos públicos e privados 

A pessoa com deficiência recebe atenção especial tanto em situações simples do cotidiano como na tramitação de processos, como: 

  • Maior rapidez na tramitação de processos judiciais e administrativos;
  • Garantia de segurança no embarque e desembarque nos pontos de parada de todos os transportes públicos;
  • Acesso a canais de comunicação para atendimento na relação de consumo;
  • Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
  • Preferência no atendimento em quaisquer circunstâncias de socorro e no atendimento em qualquer serviço voltado ao público. O direito de preferência é extensivo ao acompanhante, exceto a prioridade no Imposto de Renda e na tramitação de processos judiciais e administrativos.

Meia entrada em eventos culturais 

Também é direito da pessoa com deficiência o pagamento de metade do valor do ingresso em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento por todo o Brasil, seja em locais públicos ou privados – de forma extensiva ao acompanhante. Mas lembre-se de que a meia-entrada não é acumulativa com qualquer outra promoção ou desconto que o estabelecimento esteja oferecendo. 

Profissionalização para o mercado de trabalho 

Além das normas que buscam reduzir o custo de vida da pessoa com deficiência, há também programas que estimulam a capacitação profissional, como por exemplo, o Programa de Inclusão de Pessoa com Deficiência, do governo federal, que tem o intuito de garantir a inserção no mercado de trabalho. 

Já o estado de São Paulo possui o Programa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência, que oferece cursos de recepcionista, auxiliar de escritório, vendedor de comércio, promotor de venda, garçom e operador de telemarketing. 

Além dos programas de profissionalização, também há a garantia de participação em concursos públicos. A legislação garante ainda reserva de até 20% das vagas oferecidas no concurso em atribuições compatíveis com a deficiência.

Aposentadoria especial

Outro benefício muito importante concedido à pessoa com deficiência é a aposentadoria especial. Contudo, para ter direito a ela, é necessário que a deficiência física, mental ou sensorial dificulte a participação da vida em sociedade, ou impeça o cidadão de disputar vários tipos de oportunidades com as demais pessoas.

O tempo de contribuição para requerer a aposentadoria especial vai depender do grau de deficiência, que pode ser grave, moderada e leve. Mais detalhes sobre os prazos estão disponíveis no site da Previdência Social.

SAC especial

O acesso adequado ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das empresas também é um direito das pessoas com deficiência. O problema é que a lei não especifica como deve ser esse atendimento e deixa na mão das empresas criarem ou não um número especial para atender às pessoas com deficiência.