Brasil

TCU bloqueia bens de Dilma, Palocci e Gabrielli por Pasadena

11/10/17 - 17h26


O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira o bloqueio de bens da ex-presidente Dilma Rousseff e de outros ex-membros do conselho de administração da Petrobras pelo prazo de um ano. A decisão tem o objetivo de ressarcir a Petrobras pelo prejuízo de 580 milhões de dólares provocado pela compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

O bloqueio também atinge os bens do ex-ministro Antonio Palocci; Claudio Luis da Silva Haddad; Fábio Colletti Barbosa; Gleuber Vieira; e José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da estatal.

Em seu voto, o ministro Vital do Rêgo afirma que os ex-membros do conselho de administração da estatal violaram o “dever de diligência”, o que causou prejuízo ao patrimônio da Petrobras.

O TCU deu prazo de quinze dias para que os ex-membros do conselho se manifestem. Eles podem recorrer da decisão na Justiça e no próprio TCU.

Todos os executivos citados na decisão do TCU eram membros do conselho de administração da Petrobras quando foi aprovada a compra de 50% da refinaria de Pasadena, em 2006. Dilma era ministra da Casa Civil do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e presidia o conselho.

De acordo com o relatório, apesar de o conselho ter aprovado apenas a compra dos primeiros 50% da refinaria em 2006, os erros de avaliação serviram de base para a aquisição dos 5o% restantes.

“Todos aqueles que participaram da valoração da Refinaria de Pasadena no momento de aquisição dos 50% iniciais devem ser responsabilizados pelo débito total, pois o próprio contrato se valia daqueles valores para calcular o preço das ações remanescentes”, diz a decisão.

Em agosto, o plenário do TCU já havia condenado Gabrielli e o ex-diretor da estatal Nestor Cerveró pela negociação que levou à compra da refinaria de Pasadena. Eles foram condenados a pagar uma multa de cerca de 10 milhões de reais e devolver, solidariamente, cerca de 79,9 milhões de dólares. A decisão também proibiu os executivos de exercer cargos públicos em comissão ou de confiança por oito anos.

A defesa de Palocci informou que não teve acesso à decisão. Os advogados dos outros ex-membros não foram localizados para comentar.