Concursos

Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco abre 300 vagas para nível médio

20/03/17 - 09h37
Divulgação

O Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração e da Secretaria de Defesa Social, publicou o edital n° 006/2017 de abertura de concurso público destinado ao preenchimento de 300 vagas no cargo de Praça do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco, para o posto inicial de Soldado. O certame será executado pelo Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (IAUPE/CONUPE).

Das 300 vagas oferecidas, 5% serão reservadas para as pessoas com deficiências, o candidato aprovado fará jus a remuneração de R$ 2.319,88.

Os requisitos para se inscrever são: Ter no mínimo 18 anos completos na data de ingresso na carreira e, no máximo, 28 anos na data de inscrição no concurso; Possuir altura mínima de 1,65 metro para homens e altura mínima de 1,60 metro para mulher; possuir escolaridade mínima de nível médio; entre outros.

As inscrições podem ser realizadas entre 30 de janeiro e 26 de março de 2017, via internet, através do site (www.upenet.com.br). A taxa de inscrição é de R$ 129,60.

A seleção do concurso será realizada em quatro fases, sendo elas, exame de habilidades e conhecimentos, realizado por meio de aplicação de prova objetiva e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; exames de aptidão física, de caráter eliminatório; avaliação psicológica, de caráter eliminatório; e exame médicos, de caráter eliminatório.

A prova da primeira fase será realizada por meio de 80 questões objetivas e uma discursiva, em forma de redação dissertativa. As questões objetivas terão os temas de língua portuguesa, conhecimentos de informática, matemática, raciocínio lógico, física, biologia, direito constitucional, atualidades e história de Pernambuco.

A validade do certame será de dois anos, a contar da sua primeira homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Edital e eventuais retificações: http://www.upenet.com.br/concursos/17_Bombeiro_PM_17/17_Bombeiro_17.html

DICAS PARAS PROVAS CBM - PE: ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO, PAPEL E COMPETÊNCIAS DAS FORÇAS ARMADAS

Nas provas do CBM - PE haverá questões ligadas ao Direito Constitucional e entre os temas constantes do programa, estão:  Estado de Defesa, Estado de Sítio, e papel e competências das Forças Armadas.

Em primeiro lugar é preciso ressaltar que ambos os Estados só podem ser definidos pelo Presidente da República. O decreto deve partir desse governante.  Outro ponto que merece consideração é que tanto o Estado de Defesa quanto o Estado de Sítio prevêm a restrição de direitos fundamentais dos indivíduos, para que seja reestabelecida a ordem do Estado. O Estado de Sítio é mais grave do que o outro, conforme poderemos conferir a seguir.

Estado de Defesa

Previsto no artigo 136 da Constituição Brasileira de 1988, o Estado de Defesa tem como objetivo restabelecer a ordem pública devido a fatores da natureza que ameaçam a vida e a instabilidade do próprio território, como crise institucional ou até mesmo guerras. O objetivo também é manter a paz social. Podem haver algumas consequências quando decretado o Estado de Defesa, como a restrição em relação ao sigilo de comunicação e também a permissão de uso de bens públicos e serviços, diante de uma calamidade pública. Há também a possibilidade de ocorrer prisões por crimes que ameaçam o Estado.

A duração desse tipo de Estado limita-se a apenas 30 dias, podendo ser prorrogado pela mesma quantidade de dias.

Estado de Sítio

O Estado de Sítio pode ocorrer quando não há controle após a instauração do Estado de Defesa, isto é, quando a situação se agrava. Além disso, se haver comoção grave nacional ou declaração de guerra ou o território ter de responder às investidas de outros países, o Estado de Sítio pode ser decretado. Nesse caso, o objetivo do Estado de Sítio é também restaurar a ordem.

As consequências que poderão vir a ocorrer são: busca e apreensão em casas, requisição de bens, quebra de sigilo, detenções e intervenções mais invasivas. Lembrando que, caso tenha a declaração de guerra e à resposta de ameaças, todos os direitos constitucionais poderão ser suspensos por tempo indeterminado. Por isso que a duração do Estado de Sítio tende a ser indeterminada, porém, a regra é a mesma em relação ao Estado de Defesa em situações menos agressivas. Há uma outra diferença entre ambos os Estados: o Estado de Sítio pode abranger todo o Brasil.

Além dos Estado de Sítio e de Defesa, há também a Intervenção que confere a restrição dos direitos constitucionais e uma ação mais repressiva da parte do próprio Estado, diante de uma situação que agride a ordem pública.

Papel das Forças Armadas

A função constitucional das Forças Armadas é manter a ordem e a lei, podendo atuar em todo território brasileiro. O principal objetivo das Forças Armadas é servir ao povo, à pátria, proteger a nação. Não diz respeito aos partidos políticos ou interesses pessoais. A autoridade suprema que pode ou não “chamar” as Forças Armadas (composta pela Marinha, Aeronáutica e Exército) é o Presidente da República.