Economia

Pensão pós-reforma pode ser menor que o salário mínimo!

17/02/17 - 16h46

Caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 da reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso sem nenhuma alteração, a pensão por morte não será mais vinculada ao salário mínimo.

O benefício não será mais integral e sim um valor equivalente a uma cota familiar de 50% do que recebia de aposentadoria o segurado ou deveria receber, acrescida de 10% para cada dependente (mínimo de 60%), até o limite de 100%.

Por exemplo, se ao falecer, o aposentado deixou esposa e dois filhos menores: o valor irá corresponder a 80% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente (50% acrescido de três cotas individuais de 10%). Portanto, se o total for R$ 2.000, passará a ser R$ 1.600. Caso for um salário mínimo, cairá de R$ 937,00 para R$ 749,60.

Com a perda de dependentes, quando o jovem atinge a maioridade, por exemplo, a cota individual não será revertida para os demais, ela deixa de existir, então, o valor a receber será diminuído. Também não haverá mais a possibilidade de acúmulo de benefícios, como pensão e aposentadoria. Contudo, será possível escolher a opção que for mais vantajosa. Somente no caso de um filho menor de idade que perde os pais que eram segurados, aí ele poderá receber duas pensões por morte.

Segundo o governo, o percentual de pensionistas que acumulavam pensão e aposentadoria cresceu de 9,9% em 1992 para 32,4% em 2014. E a pensão por morte é a terceira modalidade de benefício com que a Previdência mais tem gastos, representando 24,2% do total das despesas em 2015.

A duração permanecerá a mesma. As condições de cada cota individual são estabelecidas conforme a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, na forma da Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, para o cônjuge ou companheiro a duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do pensionista da seguinte forma:


Idade do pensionista – Duração da pensão

Menos de 21 anos – 3 anos

21 a 26 anos – 6 anos

27 a 29 anos – 10 anos

30 a 40 anos – 15 anos

41 a 43 anos – 20 anos

44 anos ou mais – vitalícia


Vale lembrar que as regras de pagamento de pensão por morte aos dependentes de segurados que faleceram antes da reforma não mudam. Será mantido o direito adquirido.

Por que fazer a reforma é importante?

O principal argumento do governo é de que a Previdência Social precisa se adaptar à nova realidade demográfica brasileira, com a diminuição da fecundidade e o aumento da expectativa de vida.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) projeta que em 2060 haverá 131,4 milhões de pessoas em idade ativa, número 6,7% menor do que há atualmente. Em contrapartida, a taxa de idosos irá crescer 262,7% neste período.

Além disso, no ano passado, o Regime Geral de Previdência Social registrou déficit de R$ 149,7 bilhões, 74,5% a mais do que em 2015. E o Regime Próprio de Previdência Social da União, de servidores civis e militares, ficou negativo em 77,1 bilhões.

Para os especialistas, o atual sistema é insustentável e é preciso fazer uma mudança estrutural a fim de corrigir as principais distorções. Resta saber como fazer isso de forma justa, sem punir ainda mais o trabalhador brasileiro.