Economia

Quer ser restituído logo? Prazo para declarar o IR começa semana que vem

25/02/18 - 12h41

A partir da próxima quinta-feira (1º), a Receita Federal vai receber as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos de pessoas físicas no ano de 2017. Esse prazo segue até 30 de abril.

Quem declarar primeiro, recebe a restituição primeiro. De acordo com o calendário da Receita, em junho são restituídos os contribuintes considerados prioridades. Em julho, aqueles que não são prioridades, mas declararam nos primeiros dias do prazo. E nos meses seguintes, vão recebendo os demais.

Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.  

Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Já as empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

E atenção: este ano, novas regras devem ser cumpridas para quem vai declarar. Fique atento e não deixe para a última da hora.

CPF de dependentes

Qualquer dependente ou pessoa que receba pensão alimentícia deve ter o CPF declarado a partir dos 8 anos de idade. De acordo com a Receita Federal, em 2019 essa obrigatoriedade será aplicada a qualquer dependente, de qualquer idade. Portanto, se você tem dependentes, é importante providenciar o documento ainda em 2018.

Mais informações

A Receita Federal vai solicitar, por meio do programa no qual o contribuinte envia a declaração, mais detalhes sobre as informações declaradas. Alguns exemplos são: endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU e data de compra. Este ano, essa será apenas uma opção, mas, em 2019, o contribuinte será obrigado a fornecer os dados extra.

Impressão do Darf

A partir deste ano, o cidadão poderá também imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitar o pagamento de todas as quotas do Imposto de Renda. Isso inclui as que estão atrasadas.