Eleições 2016

Procuradoria confirma atuação irregular de policiais em campanhas no interior de AL

14/09/16 - 11h08
TNH1

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas expediu este mês recomendações sobre a proibição de atuação de policiais e bombeiros militares estaduais no serviço de segurança individualizada de candidato a cargo eletivo ou de qualquer outro cidadão durante todo o período eleitoral. A exceção é para os casos expressamente autorizados pelo Conselho Estadual de Segurança (Conseg).

As recomendações visam coibir a prática de abuso de poder por parte das forças policiais, bem como evitar conflitos que perturbarão o eleitorado. Segundo a PRE, em diversas cidades do estado de Alagoas, policiais estariam prestando indevidamente o serviço de segurança a candidatos e mandatários. Há também casos relatados na Procuradoria sobre a presença de segurança armada realizada por policiais durante atos de campanha, inclusive com relatos de agressões.

Em algumas localidades os policiais têm ligações com os políticos locais, para os quais em suas folgas exercem o trabalho de segurança. Tal conduta é ilegal, porque o uso não autorizado de agentes públicos em proveito próprio pode constituir, tanto por parte do prestador quanto do beneficiário, ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei 8.429/92 e também pode ser considerada prevaricação, tipificada no art. 319, do Código Penal, e no Estado de Alagoas, somente o Conselho Estadual de Segurança Pública tem o poder de autorizar que policiais civis e militares atuem como segurança de determinadas pessoas.

Policiais alagoanos presos

Ontem, a polícia civil de Pernambuco confirmou que quatro policiais civis alagoanos foram presos na cidade de Cupira, agreste de pernambuco sob a acusação de terem sido contratados por um candidato a prefeito daquele município para vigiar um adversário e atrapalhar a propaganda eleitoral do candidato.

O Ministério Público Pernambucano entrou no caso e os policiais vão responder a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O Promotor de Justiça, Leôncio Tavares, disse que os agentes foram presos e levados para a delegacia, com base no artigo 332 do Código Eleitoral que trata de perturbação da propaganda eleitoral. Ontem, a direção da polícia civil alagoana disse desconhecer oficialmente o caso.

Recomendações

À Secretaria de Segurança Pública do Estado:

a) que policiais flagrados na prática da transgressão citada sejam presos em flagrante pela prática de prevaricação e, após a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência e termo de compromisso, inclusive que os militares sejam recolhidos nos termos do art. 43, do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas;

b) que sejam instaurados os procedimentos administrativos pertinentes para a apuração da responsabilidade dos policiais civis e militares que, sem autorização legal, trabalharem para candidatos e mandatários no pleito eleitoral até o último dia previsto para a diplomação;

Ao Comandante-geral da Polícia Militar de Alagoas e ao Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas:

a) que fiscalize e obste a existência de vínculo entre os policiais e bombeiros militares do Estado de Alagoas e os candidatos e/ou outras autoridades ao pleito eleitoral vindouro, com vistas a coibir que funcionem como seguranças particulares destes durante todo o período eleitoral até o último dia previsto para a diplomação, evitando-se mácula à lisura do pleito e ao interesse público, exceto aqueles regularmente autorizados pelo Conselho Estadual de Segurança do Estado de Alagoas (CONSEG).