Futebol

STJD suspende preventivamente Zé Carlos e Bill; CRB e América-MG são denunciados

08/08/17 - 20h18
Pei Fon/TNH1

O Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente concedeu nesta terça, dia 8 de agosto, liminar impetrada pela Procuradoria da Justiça Desportiva para suspender preventivamente os atletas Zé Carlos, do CRB, e Bill, do América/MG. Denunciados por trocarem empurrões e agressões em partida da Série B, os atletas foram suspensos e ficam impedidos de atuar até que o caso seja julgado pela Comissão Disciplinar. O processo deve entrar em pauta na próxima semana.

Em partida realizada no último dia 4 de agosto, CRB e América/MG se enfrentaram pela Série B do Campeonato Brasileiro. Aos 38 minutos do segundo tempo, o árbitro expulsou com vermelho direto os atletas Zé Carlos, do clube mandante e Bill, da equipe mineira por trocarem empurrões após a marcação de uma falta.

Apesar de deixarem o campo em lados opostos, os atletas se encontraram fora de campo e iniciaram uma luta em frente as arquibancadas onde estava localizada a torcida do CRB. A pancadaria causou a paralisação da partida por quatro minutos.

O confronto foi narrado na súmula pelo árbitro Felipe Duarte Varejão.

“Aos 39 minutos do segundo tempo com o jogo paralisado, para a cobrança de um tiro livre a favor da equipe do América, iniciou uma confusão generalizada entre os atletas de ambas as equipes e suplentes fora do campo de jogo, pois o atleta Rosimar Amancio (Bil), de nº 9 da equipe do América que havia sido expulso e dirigia-se para a sala de doping conduzido por um dos médicos do exame, encontrou-se com o atleta de nº 15 Sr. José Carlos Ferreira Filho que também havia sido expulso, que encontrava-se na descida do túnel que da acesso ao vestiário do CRB. Informo que neste momento este atleta do CRB empurrou o atleta do América citado e assim o Sr Rosimar Amancio revida desferindo um chute nas nádegas do seu adversário que revida com tapas no rosto. Os mesmo foram contidos pelos policiais do BOPE. Em tempo, informo que os atletas de ambas as equipes foram contidos por policiais com escudos. Após o ocorrido o jogo reiniciou normalmente aos 44 minutos do segundo tempo”, relatou.

Para a Procuradoria, a atitude dos atletas foi vergonhosa, irresponsável e inconsequente e causou risco iminente de invasão da torcida, o que poderia gerar uma tragédia sem precedentes.

No entendimento da Procuradoria Zé Carlos e Bill cometeram dupla infração: ao artigo 258 por conduta contrária à disciplina e ética ao trocarem empurrões e ao artigo 254-A por praticarem agressão física. A primeira conduta prevê suspensão de um a seis jogos, enquanto a segunda conta com pena de quatro a 12 jogos de suspensão.

Já os clubes por não demonstrarem qualquer reprimenda pelos atos de seus atletas, foram denunciados no artigo 258-D e correm risco de receberem multa de até R$ 10 mil.

Levando em conta a gravidade nos fatos e por serem praticado por atletas profissionais e em competição nacional, a Procuradoria destacou ainda a necessidade de adotar providências imediatistas para evitar que o desequilíbrio na conduta dos jogadores possa contaminar o bom andamento da competição e, acima de tudo, a credibilidade das regras disciplinares impostas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Desta forma, baseada no artigo 35 do CBJD, a Procuradoria solicitou ainda a suspensão preventiva de Bill e Zé Carlos até o julgamento do processo.

Após análise dos fatos e do pedido, o Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente deferiu o pedido da Procuradoria na noite desta terça, dia 8 de agosto, e suspendeu preventivamente os atletas. Com isso, Bill e Zé Carlos ficam impedidos de atuar até que o processo seja julgado em primeira instância.