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Shopping entra com mandado se segurança contra Procon e órgão intensifica fiscalização

25/04/17 - 19h40
Divulgação

Fiscais do Procon devem intensificar, nesta quarta, 26, a fiscalização em um dos shoppings que estariam burocratizando o cumprimento da gratuidade do estacionamento para clientes – lei que entrou em vigor este mês. O motivo é que o estabelecimento Parque Shopping teria entrado com um mandado de segurança pedindo que o órgão não atue no shopping.

De acordo com o assessor jurídico do Procon, César Caldas, a fiscalização deve coletar reclamações dos consumidores que se sentirem prejudicados no local. “O mandado de segurança não foi julgado. Enquanto não for julgado, o Procon continuará atuando no estabelecimento e autuando”, disse. A medida mais extrema dos fiscais seria a liberação da cancela no estacionamento.

Já no Pátio Shopping, localizado no Benedito Bentes, acatou as orientações do Procon e deve assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) reconhecendo que o cliente precisará apenas apresentar as notas fiscais dos produtos com o CPF para ter acesso à gratuidade do estacionamento.

Com isso, o consumidor não precisa mais preencher um formulário com dados pessoais e do veículo. “Eles têm 48 horas para se adequarem às exigências da lei. Todos os formulários preenchidos pelos clientes anteriormente serão incinerados, já que dados do consumidor ficam vulneráveis”, explicou César Caldas.

No último fim de semana, muitas pessoas reclamaram da burocracia no cumprimento da lei. Vídeos que mostravam as longas filas foram postados nas redes sociais e os consumidores mais apressados optaram por pagar a taxa de estacionamento, mesmo tendo direito à isenção. Os dois centros de compras estavam exigindo o preenchimento de um longo formulário para que haja a liberação do estacionamento.

Lei

Segundo o Projeto de Lei de autoria do vereador Silvânio Barbosa (PMDB), o cliente deixará de pagar o estacionamento se realizar compras em um valor 10 vezes superior ao que é cobrado pelo estabelecimento comercial.

Para fazer a comprovação, devem ser apresentadas as notas fiscais das compras realizadas no estabelecimento em um período máximo de 8 horas. Ainda segundo a lei, o cliente também é isento da taxa se usar o estacionamento por um período inferior a 30 minutos.