Interior

MP instaura inquérito civil público para averiguar nepotismo na prefeitura de União dos Palmares

11/12/17 - 13h59
Assessoria

Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPEL/AL) instaurou inquérito civil público para apurar denúncias de que parentes do prefeito Areski Damara de Omena Freitas Júnior exercem cargos políticos, comissionados e temporários na prefeitura. Os promotores de Justiça, Carlos Davi Lopes e Adilza Freitas, encaminharam ofício ao chefe do Executivo municipal solicitando a relação com os nomes de todos os familiares dele, e também dos secretários municipais.

Os promotores tomaram a decisão considerando o teor da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal que veda a nomeação de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau da autoridade nomeante, também que a nomeação de parentes do chefe do Executivo nos quadros da prefeitura viola os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, todos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

“Toda notícia, de fato, que chegar ao conhecimento do Ministério Público sobre a possibilidade de configurar algo ilícito que culmine em improbidade administrativa, será apurada. Porque nós só temos compromisso com duas coisas, com a lei e nossa consciência, independentemente de quem estiver no polo passivo da relação processual”, afirma a promotora Adilza Freitas, titular da 2ª Promotoria.

O promotor Carlos Davi Lopes reforça a afirmação da colega promotora, deixando claro que o Ministério Público está para garantir a probidade em respeito à sociedade alagoana.

“Há denúncias de nepotismo na gestão do prefeito Areski ,vamos apurar e adotar providências. O Ministério Público preza pelo princípio da moralidade e não pode admitir que nenhum gestor burle a lei para benefícios próprios ou de familiares. Já solicitamos que nos envie a relação de todos os parentes que ocupam cargo público na prefeitura, detalhando o vínculo funcional, data de admissão e grau de parentesco, estendendo a solicitação em relação a familiares, também, dos secretários municipais”, ressalta Carlos Davi.

Ao prefeito Areski Freitas foi dado um prazo de 10 dias úteis para resposta aos promotores. Além da situação referente ao nepotismo, outras denúncias contra a sua administração já foram feitas ao Ministério Público.

De acordo com os promotores, entre as denúncias estão o uso indevido do transporte escolar. “O transporte escolar que deve ser utilizado para servir a rede pública de ensino estava sendo disponibilizado para eventos de escolas particulares, isso é inadmissível”, relata Carlos Davi.

Outro problema na cidade é o empréstimo consignado que tem deixado os nomes dos servidores municipais negativados.

“Os servidores fazem o empréstimo, é descontado em folha pela prefeitura e não repassado à instituição financeira. O Ministério Público quer saber o destino dos valores”, enfatiza a promotora Adilza.

Para completar a série de denúncias contra Areski, ainda está a folha de pagamento dos servidores atrasada, o que já é considerado recorrente. Em relatos anteriores , a respeito da questão salarial, o promotor Carlos Davi revelou que o prefeito de União dos Palmares já havia descumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no início deste ano.

PROCURADORIA NEGA NEPOTISMO

Por meio de texto enviado pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de União, o prefeito Areski Freitas nega que haja nepotismo e usa alguns argumentos jurídicos para rebater a denúncia do MPE.

"De acordo com o STF, a nomeação de pessoas de parentesco para cargos de primeiro escalão não se configura como nepotismo, como pontua o advogado Pádua Marinho em blog sobre direito tributário e administrativo.

"o STF vem firmando entendimento de que a Súmula Vinculante n.º 13 – “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal” – não se aplica aos cargos tidos como primeiro escalão”.

Em um caso de 2009, por exemplo, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski deferiu pedido de liminar feito pela prefeitura de Garopaba, em Santa Catarina, que manteve a nomeação de Maria Nadir Araújo Souza em cargo de secretária de educação da cidade. Maria enfrentava acusação de nepotismo, por ser irmã de um vereador do referido município. As informações podem ser lidas no site oficial do STF.

Em matéria para o portal Atual7, há a veiculação de que os únicos comprometimentos para a contestação de nepotismo em cargos de primeiro escalão são a falta de qualificação técnica para o desempenho dos cargos e/ou problemas de conduta. Como traz um trecho do texto que pode ser lido na íntegra no site  “citando precedentes como a RCL 17627 (de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso de Mello), o ministro Fux enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta.”