Maceió

Autista passa a ter atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados

A Fecomércio informou que o não cumprimento da Lei Municipal levará a multa

05/06/18 - 16h17

A Federação do Comércio do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) solicita a atenção dos empresários para o cumprimento da Lei Municipal nº 6.725/18, que determina a inclusão do símbolo internacional do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário de estabelecimentos públicos e privados. Conforme informações oficiais, o não cumprimento acarretará em sanções e multas. A lei foi publicada no dia 27 de fevereiro deste ano, no Diário Oficial do Município. Desde a referida data, a lei entrou em vigor.

A aplicação da lei serve para supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. A lei é de autoria da vereadora Tereza Nelma (PSDB), que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Maceió.

O símbolo deve ser inserido nas placas que constam atendimento preferencial para pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e lactantes, pessoas com crianças de colo ate dois anos e agora também pessoa com autismo.

Segundo a autora do projeto de lei, o propósito é oferecer mais conforto e agilidade no atendimento a pessoas com autismo e seus acompanhantes. A justificativa do projeto é que essa condição aguça a sensibilidade aos estímulos, a exemplo de barulho, luz intensa, grande número de pessoas e longo tempo de espera.