Maceió

Defensoria entra com ação contra lei que regulamenta Uber em Maceió

17/08/17 - 11h11

O Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado ingressou com uma ação civil pública em face do Município de Maceió e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), apontando vícios de inconstitucionalidade em dispositivos da Lei Municipal nº 6.683/2017, que regulamenta o serviço de aplicativos como Uber.

Para a instituição, o texto da lei, aprovada na semana passada, infringe princípios da política de mobilidade urbana, da proteção e defesa do consumidor, da livre iniciativa e da livre concorrência, como também cria restrições à entrada e à atuação de motoristas profissionais no mercado, acarretando impactos negativos para o bem-estar econômico.

A Defensoria afirma que a lei limita a oferta de serviços e abre espaço para a prática de preços em níveis superiores àqueles que seriam aplicados em um ambiente de mercado pautado pela livre concorrência, podendo inviabilizar completamente o transporte privado individual de passageiros por intermédio de plataformas digitais.

Na ação, o defensor público Daniel Alcoforado, indica a inconstitucionalidade da lei ao mencionar o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, quando diz que compete privativamente à União Federal legislar sobre trânsito e transporte. “Atualmente, o Senado Federal discute o Projeto de Lei nº 5587/2016, que trata da regulamentação de serviços como o Uber, fato que demonstra que a competência legislativa sobre a matéria é privativa da União Federal”, explica.

Ainda segundo o defensor, a ordem econômica na Constituição de 1988 é baseada na livre iniciativa, que tem por regra o exercício de qualquer atividade econômica sem a necessidade de autorização estatal.

Exigências ilegais

Na ação, o defensor público também apontou uma série de exigências ilegais e antijurídicas impostas aos motoristas cadastrados no Uber, como a exigência do uso de um veículo com, no máximo, cinco anos de fabricação e obrigatoriedade do licenciamento e emplacamento do veículo no município de Maceió, dispostos no artigo 8º, V, da Lei.

Alcoforado relatou que a exigência de emplacamento do veículo na cidade de Maceió deixaria evidente o interesse no incremento da arrecadação tributária pela municipalidade e não existe na legislação que fundamenta a atividade do transporte privado individual de passageiros, Lei 12.587/12 (Lei de Mobilidade Urbana).

A Defensoria acrescenta que atividades correlatas de transporte particular, como agências de viagens, aluguel de veículos com motorista para eventos, dentre outros, não possuem exigência de que tenham seus veículos emplacados na cidade de Maceió.

“É nítido tratamento discriminatório, revestindo-se ainda a medida de extrema coercitividade, desrespeitando princípios essenciais protegidos pela Carta Magna, como o princípio da livre atividade, da impessoalidade, da proporcionalidade e do devido processo legal substancial”, expôs.

Outro ponto questionado pelo defensor se refere à obrigatoriedade do veículo ser registrado em nome do motorista, inexistente para outros profissionais, como taxistas, o que fere, portanto, o princípio da igualdade.

Outro ponto que fere o princípio da igualdade, exposto pelo defensor, seria o pagamento de taxa mensal de R$ 120 por veículo cadastrado.

A instituição argumenta ainda que a lei fere a livre iniciativa e a livre concorrência, pois as novas exigências burocratizam excessivamente o acesso de motoristas profissionais ao exercício da atividade, na atualidade marcada pela informalidade e agilidade, além de gerar custos financeiros significativos.

“Tal burocratização promoverá a eliminação de renda extra para aqueles motoristas que têm a plataforma como alternativa desenvolvida nas horas disponíveis e, também, a abolição de emprego e renda para aqueles motoristas que têm o serviço como atividade única – isso num país que conta com cerca de 14 milhões de desempregados – o fato é que as exigências da lei municipal atingem em cheio, negativamente, os interesses da coletividade de consumidores”, aponta.

O pedido

A ação civil pública pede que o Judiciário ordene que o Município e SMTT se abstenham, até o julgamento final do processo, de exigir autorização para o transporte privado individual de passageiros; e que se abstenham de fazer as exigências previstas na lei.