Maceió

Lei que isenta cliente de pagar estacionamento entra em vigor em Maceió

19/04/17 - 09h37

A Câmara de Vereadores de Maceió publicou nesta quarta (19) no Diário Oficial do Município a Lei 6.621 de 2017, que dispensa dos clientes do pagamento de taxas de estacionamento de veículos em shoppings centers, hipermercados e outros estabelecimentos similares no município. Com a publicação, a lei entra imediatamente em vigor.

Para os clientes usufruírem da isenção, deverão comprovar despesas que sejam pelo menos dez vezes maiores do que o valor da taxa cobrada pelos estabelecimentos. O consumidor deve apresentar as notas fiscais das compras realizadas na mesma data em que estiver se utilizando do estacionamento para obter a isenção.

A lei prevê ainda que estacionar o veículo nesses locais por período inferior a 30 minutos passa a ser gratuito.

O período máximo de permanência no estacionamento para obter a gratuidade é de 8 horas. Caso ultrapasse esse tempo, o consumidor pagará o valor estipulado na tabela de preços do estabelecimento.

Os shoppings, hipermercados e outros estabelecimentos similares ficam obrigados a divulgar o conteúdo da lei através da colocação de cartazes em suas dependências.

Associação defende manutenção de taxa

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) emitiu uma nota com o posicionamento sobre a aprovação da lei municipal, e afirma que defende que os shoppings são amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, o que, segundo a nota, dá autonomia para cobrar pelo uso do estacionamento sem restrições.

"A Abrasce reitera que irá utilizar de todos os mecanismos legais de defesa para que seus associados tenham os seus direitos garantidos”, afirma o texto.