Maceió

Mantenha distância: Justiça protege mais de 4 mil vítimas de violência em Maceió

Agressor fica obrigado a se afastar da ex-companheira, mas medida às vezes é quebrada pela própria mulher

Géssika Costa | 12/03/16 - 17h23

A atitude extrema - e criminosa - de homens que agridem suas companheiras, muitas vezes, dentro de casa e, em algumas situações, na frente de filhos pequenos, tem levado as vítimas a procurar a Justiça em busca de uma saída também drástica.

Só em Maceió, 4.500 mulheres pediram, e conquistaram, uma Medida de Proteção de Urgência. Ou seja, após sofrerem violência doméstica e familiar, obtiveram o afastamento imediato do agressor, através do estabelecimento de uma distância mínima que ele deve manter em relação à mulher.

Segundo juiz Paulo Zacarias, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizado na Capital, a medida é respaldada pela Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

“Antes, não existia essa possibilidade. E é por isso que essa lei é um marco para as mulheres. Mensalmente, só para se ter uma ideia, o juizado recebe entre 130 a 140 inquéritos policias [referentes a violência doméstica]”, conta.

De acordo com o juiz, a medida dura seis meses e pode ser renovada pela denunciante. Além disso, em caso de descumprimento, o agressor pode ter a prisão preventiva decretada.

A punição pode ser ainda mais severa em casos que envolverem filhos menores de idade. A mãe dos incapazes é orientada a procurar a Vara da Infância e Juventude, que deve analisar a conjuntura do relacionamento e aplicar os procedimentos necessários.

Dependência financeira das mulheres atrapalha punição do acusado

Mas se, por um lado, a legislação tem evoluído para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica, a situação financeira delas atrapalha a punição do agressor.

Segundo Paulo Zacarias, “muitas mulheres voltam a conviver com seus maridos agressores antes dos seis meses [de prazo da ordem de afastamento]. Não é só por isso, mas há também um perfil estabelecido pela dependência econômica do marido”, lamenta.

A opinião do titular do Juizado Especial é reforçada pela representante do Movimento Mulheres em Luta em Alagoas, Luciane Araújo.

“A maioria das vítimas depende do agressor e, infelizmente, poucas recebem o apoio total da família. Na minha opinião, as medidas protetivas não impedem que o agressor se aproxime da vítima. O que deveria ter era uma espécie de acolhimento para essas mulheres”, avalia.

Policiais do outro lado do crime

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher I, que funciona no centro de Maceió, a delegada Fabiana Leão, conta que há registros, inclusive, de policiais agressores, que têm a suspensão da posse ou até mesmo restrição do porte de armas após a denúncia da esposa dentro da Lei Maria da Penha.

“Há vários casos de agressores policiais, por exemplo. Nesses casos, o militar ou agente pode perder provisoriamente ou definitivamente o porte de arma, além de sofrer medidas administrativas”, diz.

Ainda de acordo com a titular da Especializada, a mulher que for agredida ou se sentir ameaçada pelo seu cônjuge deve comparecer à delegacia para prestar Boletim de Ocorrência.

“Nós funcionamos como um elo. Após o BO, o requerimento é encaminhado a um juiz, que deve determinar  a distância que o agressor deve manter da vítima em até 48 horas de seu recebimento”, explica.

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