Maceió

Médico é chamado ao CRM e descobre esquema com atestados falsos em seu nome

05/04/17 - 07h45

Dois homens e uma mulher foram indiciados após investigação realizada pelo Polícia Civil, em Maceió, por envolvimento no crime de falsificação de atestados médicos.

De acordo com o delegado Denisson Albuquerque, titular do 7° Distrito, a denúncia foi feita à polícia pelo médico, que teve o carimbo usado pelos fraudadores. Eles vendiam cada falso atestado por R$ 30.

A vítima, que teve a identidade preservada pela reportagem do TNH1, compareceu ao conselho de medicina para reconhecer sua assinatura em atestados e percebeu que o registro apresentado no falso documento estava inativo e correspondia ao número usado por ele no estado do Ceará, que foi modificado em razão de nova inscrição feita em Alagoas. Além disso, a assinatura dos documentos não correspondia a sua.

Os empregados que participaram do crime tentaram justificar faltas ao trabalho em uma empresa que administra condomínios em Maceió. Segundo a investigação, os falsos documentos eram expedidos pela mulher, que usava carimbos antigos do médico.

A mulher que produzia os documentos já foi presa em agosto de 2016 por se passar por médica e voltou a expedir falsos atestados em setembro e dezembro do mesmo ano.

Durante o inquérito policial, o médico realizou exames grafotécnicos, encaminhados para o Instituto de Criminalística, para perícia.

O delegado Denisson Albuquerque alertou para a facilidade de se confeccionar carimbos com identificações falsas, como também os receituários médicos que podem ser feitos em qualquer computador e pediu mais fiscalizações.

Desde março de 2015 uma lei municipal, de autoria do vereador Kelmann Vieira, que também é delegado de polícia, regulamenta a confecção de carimbos profissionais.

A lei Nº 6.366 define regras para a fabricação de carimbos de profissões e alerta à empresa que elabora ou fabrica os carimbos para exigir a apresentação do registro de inscrição junto ao órgão representativo e fiscalizador da profissão, acompanhado ainda de declaração devidamente assinada pelo representante legal da instituição, para a confirmação dos dados.

A lei esclarece também que para outra pessoa confeccionar o carimbo é necessária procuração registrada em cartório. E prevê que o estabelecimento que fabricar carimbos sem tais exigências pode receber multa de cinco a dez salários mínimos e até ser fechado, caso reincida no crime.