Maceió

Prefeito aprova criação de Fundo Municipal da Pessoa Idosa

14/04/18 - 16h43

O prefeito Rui Palmeira aprovou a Lei que cria o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). O decreto, publicado no Diário Oficial do Município da última terça-feira (11), é comemorado como avanço na política pública voltada ao idoso. O Fundo Municipal vai facilitar a captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município.

O FMPI apoiará financeiramente programas, projetos, serviços e ações das entidades e instituições juridicamente organizadas e inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, assim como, o estudo, a pesquisa e garantia dos direitos disposto na legislação própria.

As receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa serão provenientes  do orçamento anual do município; de recursos provenientes da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vinculado à Política Nacional do Idoso; de auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas nacionais ou internacionais; de rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; de acordos e convênios; de multas aplicadas com base na Lei nº. 10.741, de 01 de Outubro de 2003); de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto de Renda; de transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como seus fundos; e de outras receitas destinadas ao referido Fundo, como também, as receitas estipuladas em Lei própria.

O Fundo Municipal ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) a qual o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) está ligado. Os recursos serão liberados para a execução  de projetos, programas e atividades previstos no plano de ação e aplicação aprovado pelo Conselho. A contabilidade do FMPI também será organizada pelo setor financeiro da Semas.

Para a secretária Municipal de Assistência Social, Celiany Rocha, a criação do Fundo é um grande avanço e assegurará os direitos sociais e criará condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade da pessoa idosa no Município de Maceió. “É importante ressaltar que com a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, qualquer cidadão poderá destinar parte do seu Imposto de Renda – a partir do próximo exercício – que seria pago ao governo a esse Fundo Municipal, que será investido em instituições que desenvolvam trabalhos sociais com idosos em Maceió”, disse a gestora.

O Conselho Municipal do Idoso, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social(Semas), é composto por 10 membros e respectivos suplentes. Cinco são representantes do poder público das Secretarias Municipais de Assistência Social (Semas), de Economia (Semec), de Educação (Semed), de Saúde (SMS), e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Os outros cinco membros são  representantes de organizações não governamentais: Pastoral da Pessoa Idosa (PPI); Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 15ª Região; Federação das Associações de Moradores e Entidades Comunitárias de Alagoas (Famecal); Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas e Idosos de Alagoas (FAAPIAL) e a Associação Nacional de Gerontologia de Alagoas (ANG/AL).