5ª Turma do STJ nega a Cláudia Cruz trancamento de ação

Publicado em 16/05/2017, às 23h30

Redação

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 16, negar um pedido da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que pedia o trancamento de uma ação penal que tramita na 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

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Cláudia é ré pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no âmbito da Operação Lava Jato. O caso gira em torno de desvios que envolvem a compra pela Petrobras de um campo de exploração no Benin.

A defesa da jornalista alegava que as provas colhidas na Suíça seriam ilegais, uma vez que não haveria previsão legal para a transferência de processos e investigações entre os dois países.

Os ministros da Quinta Turma do STJ, no entanto, discordaram e consideraram lícitas as provas encaminhadas ao Brasil a partir de uma investigação aberta na Suíça. Para o relator do processo, ministro Felix Fischer, há fortes indícios de que os valores depositados na conta de Cláudia são provenientes de crimes cometidos pelo marido. O recurso da defesa de Cláudia foi apresentado no STJ após ela ter negado o habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

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