Omissão da OAB leva à insensatez de uma proposta extremada

Publicado em 06/08/2025, às 09h00

Flávio Gomes de Barros

Há quem considere que os exageros que vêm sendo cometidos pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive com flagrantes desrespeitos à Constituição Federal e, especialmente, às liberdades individuais, só ocorrem por inércia da Ordem dos Advogados do Brasil, desde o Conselho Federal da instituição até as suas secionais estaduais.

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Essa omissão deliberada inclui também a secional de Alagoas, que deu ao Brasil dois presidentes nacionais da OAB: Hermann de Assis Baeta e Marcelo Lavenère Machado - este, inclusive, subscreveu o pedido de impeachment do então presidente Fernando Collor.

O fato é que a Ordem dos Advogados do Brasil, como um todo, de uns tempos para cá tem assistido passivamente a diversos ataques às normas legais, endossando, com sua omissão, verdadeiros absurdos por parte do STF, nossa maior instância no âmbito jurídico.

Exemplo maior desses descalabros tem sido o ministro Alexandre de Moraes - autor de obras de Direito Constitucional -, que nos proporciona a incrível situação institucional de ele próprio exercer ao mesmo tempo os papeis de vítima, investigador, acusador, relator e julgador, sem que a Ordem dê ao menos um pio...

Como absurdo pouco é bobagem, eis que Felipe Santa Cruz, ex-presidente da OAB nacional, não se deu por satisfeito com a prisão domiciliar imposta a Jair Bolsonaro, por ordem de Moraes, e ousou utilizar suas redes sociais para dizer publicamente que em seu "mundo ideal" o ex-presidente da República receberia "pena de morte" e "bala na nuca".

Mais do que insesatez, a manifestação de Felipe Santa Cruz representa autêntica barbárie.

Essa mesma (des) Ordem ainda tem o descaramento de propagar ser "defensora do estado democrático de direito", das "liberdades individuais", da "democracia" e dos "direitos humanos".

E, infelizmente, há os que acreditam nessas hipocrisias.

Nessas horas convém lembrar uma das célebres frases do saudoso mestre Rui Barbosa: "A pior ditadura é a do Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer."

 

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