Acidente em Monlevade: ônibus havia sido multado por transporte irregular

Publicado em 04/12/2020, às 17h28
Bombeiros de Minas Gerais -

Estado de Minas

O ônibus que caiu de uma ponte na BR-381, em João Monlevade, na Região Central de Minas, nesta sexta-feira (4/12), e deixou pelo menos 15 pessoas mortas, já havia sido multado por transporte irregular de passageiros. O Estado de Minas apurou, também, que o veículo que se envolveu no acidente acumulava outras duas autuações: trafegar com o registrador instantâneo inalterável de velocidade, além de não parar em balança de pesagem, quando exigido.

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Em 5 de julho de 2019, o veículo foi multado pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) por "transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim", o que configura transporte irregular de passageiros. Na ocasião, foi gerada uma multa no valor de R$ 130,16, que ainda não foi quitado. O fato aconteceu na BR-251, em Montes Claros, no Norte de Minas.

Em setembro deste ano, o veículo em questão foi autuado, na BR-135, também em Montes Claros, por estar trafegando com o registrador instantâneo de velocidade inalterável e tempo viciado ou defeituoso. A infração, que ainda não foi convertida em multa, é grave e pode render uma pena no valor de R$ 195,23.

Já em Borda da Mata, no Sul de Minas, o ônibus deixou de adentrar em área destinada a pesagem de veículos, em janeiro deste ano. A autuação ainda não foi convertida em multa. Caso transforme em pena, a infração é grave e pode render uma cifra de R$ 195,23 a ser paga.

EMPRESA DE ÔNIBUS NÃO RESPONDE

A reportagem tentou entrar em contato com a Localima Turismo, mas não obteve sucesso. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi perguntada se chegou a autuar a companhia ou o veículo em questão em alguma oportunidade e se a empresa tinha autorização para operar com passageiros, mas ainda não respondeu.

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