Acordos ambientais firmados por MPF e Braskem são homologados pela Justiça Federal em Alagoas

Publicado em 07/01/2021, às 15h10
Secom Maceió -

Ascom MPF

Os acordos na Ação Civil Pública Ambiental firmados recentemente entre o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas e a empresa petroquímica Braskem S.A foram homologados pelo juízo da 3ª Vara Federal em Alagoas, onde tramitam os processos que tratam sobre o afundamento de bairros na cidade de Maceió. (Confira aqui sentença de homologação dos Termos de Acordos na ACP Ambiental)

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Acordo Ambiental e Sociourbanístico – Firmado unicamente pelo MPF com a Braskem, tendo a Promotoria de Urbanismo do MP Estadual como Interveniente Anuente. Nele, a empresa reconheceu sua responsabilidade pelos danos socioambientais e sociourbanísticos causados aos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol, na medida do que foi apontado pelas Defesas Civis Municipal e Nacional, na 4ª versão do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias.

Em síntese, a empresa obrigou-se a adotar todas as medidas necessárias à estabilização dos poços e ao monitoramento do solo, bem como reparar, mitigar ou compensar potenciais impactos e danos ambientais e sociourbanísticos decorrentes da extração de sal-gema em Maceió.

Para a estabilização das minas, a empresa continuará cumprindo as medidas ajustadas com a participação da Agência Nacional de Mineração (ANM), quanto ao Plano de Fechamento das Minas (objeto da primeira ação civil pública ajuizada pelo MPF, em maio de 2019, sobre a paralisação responsável das operações da empresa em Maceió).

Sobre os impactos e danos ambientais, a Braskem implantará e se obriga a financiar, após conclusão de estudos já contratados e em elaboração, as medidas recomendadas e que serão acordadas com o MPF. Da mesma forma em relação aos danos sociourbanísticos, para os quais a empresa destinará o valor total de R$ 1,3 bilhão, dos quais aproximadamente R$ 800 milhões serão destinados às ações necessárias às áreas desocupadas, ações de mobilidade urbana e de compensação financeira.

A empresa também indenizará os danos sociais e danos morais coletivos relativos e decorrentes do fenômeno de subsidência no montante que pode chegar a R$ 300 milhões. Para gerir a aplicação dos valores relacionados ao dano moral coletivo será instituído um Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais.

Confira a íntegra do Termo de Acordo Ambiental e Sociourbanístico da ACP Ambiental.

Acordo das Liminares” – Também firmado unicamente pelo MPF com a Braskem. No qual, a empresa comprometeu-se a adotar providências para cumprimento integral das medidas emergenciais contidas nos pedidos liminares apresentados na ACP Ambiental, com o intuito de minimizar os danos já causados aos bairros, bem como manter em permanente e efetivo monitoramento todas as regiões afetadas pela exploração petroquímica.

Confira a íntegra do Termo de Acordo das Liminares, da ACP Ambiental.

Segundo Termo Aditivo (ACP de indenização dos Moradores) – Além dos termos de acordo sobre as liminares e sobre a reparação dos danos ambientais e sociourbanísticos, ambos na ACP Ambiental, o juiz federal Frederico Wildson Dantas também homologou o termo aditivo na ACP dos Moradores, firmado também pelo Ministério Público Estadual e as Defensorias Públicas da União e do Estado de Alagoas. (Confira aqui sentença de homologação do Segundo Termo Aditivo para Compensação dos Moradores)

Confira a íntegra do Segundo Termo Aditivo ao Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, da ACP Ambiental.

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