Acusados de sequestrar e matar homem na Levada são condenados a mais de 25 anos

Publicado em 08/07/2022, às 11h25
Ascom TJAL -

Ascom TJAL

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou os réus Jedson Alves da Silva e Ivonaldo Soares da Silva II, acusados de sequestrar e matar Everton Silvano da Silva e de sequestrar José Reginaldo dos Santos Silva, em 2018. O júri popular foi conduzido nesta quinta-feira (7), no Fórum da Capital, pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim.

LEIA TAMBÉM

O magistrado fixou a pena para ambos os réus em 25 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado. A prisão preventiva de Ivonaldo Soares foi mantida. Por outro lado, Jedson Alves, que já estava livre, poderá recorrer da sentença em liberdade.

O crime ocorreu no dia 18 de agosto de 2018, no bairro da Levada. Segundo os autos, Everton, na época menor de idade, e seu irmão, José, tentavam vender um celular ao réu Jedson, que estava acompanhado de Ivonaldo. Ao analisar o aparelho celular, os réus encontraram fotos de uma facção criminosa, que era rival da que pertenciam.

Os réus e outros indivíduos não identificados levaram Everton e José Reginaldo à força para um barraco situado no mercado da produção, onde permaneceram em cárcere privado, sob a mira de uma arma de fogo, enquanto o líder da facção decidia o destino deles. José conseguiu fugir e se dirigiu a um PM Box, onde relatou toda a situação.

Quando a PM retornou ao local onde a vítima foi mantida em cárcere, não encontraram ninguém. De acordo com o laudo de exame cadavérico, Everton foi morto com quatro disparos de arma de fogo.

Na sentença, o juiz Geraldo Amorim destacou o fato de o réu Jedson, após ter visto as fotos no celular, ter feito um sinal para que terceiras pessoas viessem levar as vítimas, demonstrando assim que o crime foi premeditado.

“Verifica-se que o crime foi cometido em plena luz do dia, num local próximo a antiga CEASA, notadamente movimentado, onde a vítima fora arrastada pelo réu, que contou com o auxílio de terceiras pessoas, até um barraco na região. O que demonstra extrema audácia, frieza e insensibilidade, afrontando gravemente a ordem pública”, afirmou o magistrado. 

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça mantém prisão de jovem suspeito de dopar e estuprar colega de escola em Alagoas Justiça mantém preso homem que chutou rosto de filha no Paraná Justiça do RJ condena acusado de matar ator Jeff Machado Defensoria Pública aciona Estado por superlotação e condições degradantes em cadeia de Maceió