Agência Nacional aprova reajuste de 13,57% nos planos de saúde

Publicado em 03/06/2016, às 15h00

Redação

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. A decisão foi divulgada pela agência nesta sexta-feira (3).

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O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. A decisão será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (6).

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais ou familiares é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

O reajuste só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário for maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, nas mensalidades de julho e agosto. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.

O aumento no valor dos planos de saúde é maior do que a inflação. O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 meses antes de abril de 2016 ficou em 9,28%, segundo o IBGE. 

A Proteste, associação de proteção dos consumidores, considera que, apesar de a ANS  ter fixado praticamente o mesmo índice do ano passado para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, os 13,57% vão pesar no orçamento por conta da crise financeira e desemprego em alta. O reajuste supera a inflação do período, que atinge 11,09% nos últimos 12 meses. As operadoras queriam um aumento entre 17% e 20%. 

Segundo a Proteste, deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

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