Agora solto, Lula poderá ser candidato? Entenda

Publicado em 08/11/2019, às 17h59
Ricardo Stuckert/Instituto Lula -

UOL

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, ontem, proibir a prisão após condenação em segunda instância. A partir de agora, as penas só poderão ser executadas após o esgotamento de todos os recursos possíveis, o chamado trânsito em julgado.

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Com a decisão do STF, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estava preso desde abril do ano passado em Curitiba, foi solto. Mas ele poderá ser candidato a algum cargo já em 2020, quando acontecem eleições para prefeito? E em 2022, quando será a disputa pela presidência?

Lula foi condenado por três instâncias no caso do tríplex de Guarujá (SP), da Operação Lava Jato: a Justiça Federal, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Por ter sido condenado em segunda instância, o ex-presidente passou a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível. Nesse cenário, mesmo solto, Lula não pode ser candidato.

A defesa do ex-presidente, no entanto, também tenta anular a condenação do caso do tríplex no STF. Neste recurso, os advogados de Lula questionam a atuação do ex-juiz Sergio Moro nos casos que tramitam em Curitiba: além do processo do tríplex, há ainda os do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula.

O pedido começou a ser julgado na 2ª Turma do Supremo, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia já votaram contra a anulação da sentença. Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que também integram a turma, devem votar para que a condenação seja revogada.

Caso o Supremo decida que Moro atuou de forma parcial, a condenação de Lula no processo do tríplex é anulada e o processo volta à estaca zero, isto é: volta para julgamento na primeira instância em Curitiba. Nesse cenário, Lula deixa de ser ficha suja.

Os processos do sítio e do instituto também poderiam voltar ao início.

No caso do sítio, Lula já foi condenado em primeira instância. No fim de outubro, após o STF decidir que réus delatados têm direito a falar depois dos réus delatores no decorrer de um processo, o TRF-4 marcou o julgamento de uma questão de ordem para analisar a ordem das alegações finais nesse processo.

Como o julgamento poderia levar apenas a uma nulidade parcial do processo, e não total, a defesa de Lula recorreu ao STJ para que ele fosse suspenso —pedido que foi aceito.

Tendo a condenação anulada em tempo hábil, o ex-presidente poderia, se quisesse, ser candidato em 2020, quando acontecem as eleições para prefeito e vereador. Na eleição do ano passado, o registro de candidatura pôde ser feito até o dia 15 de agosto. O prazo para o ano que vem ainda não foi definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Para ser candidato em 2022, Lula precisaria ter a condenação do tríplex anulada e se manter como ficha limpa até lá. O ex-presidente, no entanto, é réu em pelo menos outras seis ações penais.

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