AGU pode proibir seus advogados de se manifestar sobre questões relativas às suas funções

Publicado em 12/06/2023, às 13h36

Redação

Prestes a completar 50 anos de atividade como jornalista e 45 de graduação em Direito, sou do tempo em que delegados, magistrados, promotores, procuradores e demais agentes públicos só se manifestavam de maneira formal, através dos autos.

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De uns tempos para cá, o comum, infelizmente, é agentes públicos emitirem opinião sobre determinados processos em entrevistas e até redes sociais – muitas vezes, como certos ministros do STF, antes mesmo de um caso lhe ser oficialmente atribuído.

Daí porque foi até com surpresa que tomei conhecimento de que o próprio Supremo Tribunal Federal entendeu como válidas normas proibindo advogados públicos federais de se manifestarem, pela imprensa ou qualquer outro meio de divulgação, sobre questão relativa às suas funções – a não ser com ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União.

“Existem diversos outros meios de acesso à informação eficazes e devidamente regulamentados, que podem e devem ser buscados pelos interessados, devendo eventuais recusas injustificadas serem resolvidas pelas vias próprias”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso, um dos oito da Corte a votar pela vedação, segundo revela o portal jurídico “Migalhas”.

E ressaltou o ministro:

“Considerando-se a natureza do cargo, é constitucional a necessidade de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções, ressalvadas a liberdade de cátedra e a comunicação às autoridade competentes acerca de ilegalidades constatadas.”

O julgamento, em plenário virtual, tem data prevista para se encerrar nesta segunda-feira (12).

 

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