Alagoano volta a ter desconto de 50% em taxas cartoriais no primeiro imóvel

Publicado em 22/03/2017, às 11h22

Redação

O Diário Oficial de Justiça de Alagoas desta quarta-feira (22) traz a decisão do desembargador e corregedor-geral Paulo Barros da Silva Lima, de garantir 50% de desconto em despesas cartoriais, para pessoas que estão adquirindo o primeiro imóvel. O benefício está previsto na Lei 6.015/1973.

LEIA TAMBÉM

A Constituição Federal estabelece que o Poder Judiciário é responsável pela fiscalização dos serviços notariais. A lei estava suspensa desde 17 de fevereiro de 2016, e abrange imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A legislação em questão foi instituída, na época, com o objetivo de incentivar e impulsionar o SFH.

A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg) informou por meio da assessoria de comunicação que a decisão judicial será cumprida de acordo com o determinado pela Justiça alagoana e que todos os cartórios passarão a conceder o desconto a partir desta quarta.

Ainda segundo o Diário Oficial, o desconto independe do valor do imóvel ou da porcentagem financiada.

A decisão atendeu a um requerimento protocolado pelo deputado estadual Rodrigo Cunha no Tribunal de Justiça de Alagoas, onde a Corregedoria do órgão revogou a decisão do Conselho Estadual de Magistratura, voltando a conceder o desconto. 

"Era inconcebível que apenas os alagoanos não se beneficiassem deste desconto. Foi uma luta que valeu a pena. Conversei com o Presidente do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público, juntando forças para obter este resultado", disse o deputado. 

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Prefeitos de Alagoas discutem limite para cachês de artistas em festas municipais Justiça determina suspensão de passeios turísticos irregulares na APA Costa dos Corais Palestra reflete arquitetura das habitações modernas para além da estética Artnor: artesãos transformam tradição familiar em legado cultural