Alagoanos começam a recorrer à Justiça contra 123 Milhas; advogado detalha orientações

Publicado em 25/08/2023, às 13h16
Ilustração/Procon RJ -

Ana Carla Vieira

Há uma semana, a empresa 123 Milhas anunciou que estava suspendendo a emissão de passagens aéreas promocionais já compradas e que daria um voucher para os clientes. O anúncio, claro, pegou os clientes de surpresa e muitos correram para judicializar os pedidos, sejam de manutenção da passagem ou de reembolso. 

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De acordo com pesquisas jurídicas, mais de 2 mil processos já foram abertos no Brasil contra a empresa nesses últimos sete dias. Em Alagoas, seriam mais de 60 ações inseridas no Poder Judiciário. Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, o TNH1 conversou com o advogado Luiz Grigório, especializado em direito civil e processo civil, que fez uma série de recomendações. 

"O primeiro passo para o cliente é se documentar. É imprescindível que possua provas de que fez negócio com a 123 Milhas e dos prejuízos vivenciados com o cancelamento da viagem, pacote e serviços eventualmente adquiridos. Além disso, o cliente poderá realizar reclamações junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e no Consumidor.Gov, por exemplo. O mais importante é que, caso se sinta lesado procure a justiça com a finalidade de obter a proteção e a aplicação das leis consumeristas de acordo com o seu caso", enfatizou Luiz Grigório.

Ainda de acordo com o advogado, o cliente não é obrigado a aceitar o voucher oferecido pela empresa em razão do cancelamento das passagens.

"O cancelamento unilateral da cláusula contratual do caso da 123 Milhas é nulo, razão pela qual o cliente que esteja dentro do período de suspensão de emissão de passagem, pacote e outros serviços da linha promocional, entre setembro e novembro, deve procurar o judiciário com o objetivo de obrigar a empresa a cumprir o que fora comercializado e/ou a promover a restituição do valor pago devidamente corrigido, acrescido de indenização por danos morais".

O especialista enfatizou que esse tipo de voucher não deve ser imposto ao consumidor. 

"O cliente não deve e não pode se contentar com a emissão dos voucher(s) prometido(s), uma vez que tal medida infringe a legislação consumerista. A opção por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva, motivo pelo qual deverá requerer judicialmente o reembolso acrescido de justa indenização", explicou o advogado.

Confira mais dúvidas esclarecidas com o especialista: 

"A história do cliente é única. Somente ele sabe o motivo e a razão que o fizeram adquirir a viagem, o pacote e o serviço comercializado. Desse modo, entendo que a propositura da ação individual é o melhor caminho para que o poder judiciário analise o caso concreto e aplique, da melhor forma possível, a lei e a jurisprudência".

"O cliente deve possuir todos os documentos que comprovem os valores que foram efetivamente pagos com a compra da viagem, pacote e serviço adicional que pretendia usufruir. Além disso, para fins de comprovação do dano moral, é importante que a história do cliente seja acompanhada com a prova do que ele narra. Por exemplo, se o cliente adquiriu viagem, pacote e/ou serviço adicional por conta da sua lua de mel, ele deve juntar provas de que o casamento ocorreu".

"Recomendo que esses clientes busquem emitir o serviço (através do voucher, por exemplo) adquirido a máxima rapidez, tendo em vista que não se sabe se a saúde da empresa permitirá que o serviço seja disponibilizado da forma como contratada. Essa recomendação serve, ainda, para que os clientes já possam ir se documentando para eventual judicialização do caso. No caso de não conseguir a emissão do serviço, o cliente já pode e deve procurar um advogado da sua confiança para obter a tutela judicial de acordo com o seu caso".

"A justiça possui os meios próprios e adequados de fazer cumprir as decisões judiciais, de acordo com o caso concreto. A depender do caso, a decisão judicial poderá responsabilizar os sócios de forma pessoal, atribuir multa pecuniária e, de forma mais grave, promover a responsabilização criminal por crime de desobediência do responsável pelo cumprimento da ordem judicial".

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