Análise: "Lulinha ganha foro privilegiado, mas não deveria"

Publicado em 02/08/2026, às 11h00

Flávio Gomes de Barros

Wálter Maierovitch,  desembargador aposentdo do Tribunal de Justiça de São Paulo: 
 
"O escritor, poeta, tradutor e jornalista Mario Quintana completaria 120 anos de idade.
 
Lembrei de Quintana ao ler, coincidentemente ontem, a notícia de que o ministro André Mendonça havia autorizado a instauração de inquérito policial contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, após representação da PF (Polícia Federal), na função de polícia judiciária.
 
Quintana, na sua genialidade, observou: 'Dizem que a Justiça é cega. Isso explica muita coisa'.
 
Lulinha, pela Constituição e leis processuais, não faz jus ao chamado 'foro por prerrogativa função', vulgarmente apelidado de 'foro privilegiado' —que, na verdade, não tem como objetivo privilegiar a pessoa física detentora do do cargo, mas sim preservar certas funções públicas.
 
Lulinha é um empresário, residente e domiciliado na Espanha. Não possui cargo e nem exerce função pública própria ou assemelhada.
 
O fato de ser filho do presidente Lula não lhe confere foro privilegiado. Nem mesmo o fato de haver suspeita de Lulinha jogar de mão com pessoa incerta do gabinete da presidência, em crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal).
 
No inquérito instaurado por deliberação de André Mendonça, aparece também, como suspeito, o nome de Roberta Luchsinger, que teria realizado uma ponte com outro suspeito, o lobista Antônio Antunes, conhecido 'Careca do INSS'. Nenhum deles detém, pela Constituição e leis processuais, prerrogativa de foro.
 
Segundo relatório da PF, os supranominados atuavam para, sem licitação, emplacar junto ao governo federal contrato de venda de erva canábica para fins medicinais.
 
Lulinha, com despesas pagas, teria viajado ao exterior para conhecer melhor o negócio que envolveria a venda, para fim medicinal e não lúdico-recreativo, do princípio ativo da Cannabis sativa Linneo.
 
Com efeito, dos suspeitos, nenhum goza de foro privilegiado.
 
Atenção: não houve distribuição do processo por conexão ou prevenção com o procedimento relativo ao escandaloso caso de fraudes do INSS.
 
Mendonça foi relator sorteado para o inquérito a envolver Lulinha. Mas pela Constituição e leis processuais, ele não detinha competência jurisdicional. Segundo o que diz o CPP (Código de Processo Penal), ato praticado por magistrado incompetente é causa de nulidade processual absoluta. E grossa irregularidade em inquérito policial.
 
No ano de 1901, o jurista João Mendes de Almeida Júnior, em definição adotada até hoje nas Faculdades de Direito, ensinou na sua obra clássica intitulada 'Processo Criminal Brasileiro' que a competência é a 'medida da jurisdição'.
 
Outros processualistas ensinaram que a primeira coisa que um juiz, desembargador, ministro de tribunais superior ou supremo, deve fazer, como primeiro e fundamental ato, é verificar se detém competência para apreciar o caso posto.
 
Não basta a jurisdição, o poder de dizer o direito no processo. Há necessidade de se saber , no caso certo e determinado, da competência jurisdicional do juiz, tudo para ele poder dizer do direito a ser aplicado.
 
Mendonça, em linguagem técnica-jurídica, é incompetente para deliberar no inquérito onde Lulinha é investigado.
 
Um surto de Torquemada, o histórico inquisidor espanhol, abateu-se sobre Mendonça, que não tem competência jurisdicional.
 
Sobre alegados excessos de Mendonça, nesta semana, a Polícia Federal provocou a AGU (Advocacia-Geral da União). Isso porque Mendonça estaria a intrometer-se, como se juiz de instrução pudesse ser, em atuação exclusiva, reservada, à autoridade policial.
 
Como estamos em período eleitoral, cabe a lembrança de Quintana: a Justiça é cega, isso explica muita coisa.
 
Existem indícios com lastro de suficiência para a instauração do inquérito. Mas não competia ao STF, por decisão de Mendonça, determinar a abertura da apuração.
 
Numa república, todos são iguais perante a lei. Por isso, não existem pessoas acima de suspeitas.
 
Tudo precisa ser apurado em face de indícios de crime. A propósito, Lulinha é suspeito de 'tráfico de influência' e 'corrupção'.
 
Como todo pai, Lula acredita na palavra do filho, que se proclama inocente. Pode ter razão, ou não. Em campanha eleitoral, a frase terá impacto emocional."
 
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