Análise: "O Judiciário descobriu o prazer de mandar"

Publicado em 10/06/2026, às 18h00

Flávio Gomes de Barros

Há muito tempo que a independência e a harmonia entre os Poderes constituídos da República passou a ser letra morta no texto constitucional.

Na quebra de braço que se instaurou entre eles tem prevalecido o Judiciário, que não tem receita própria, não tem legitimidade garantida pelo voto popular, mas faz valer o peso da caneta dos seus integrantes - especialmente se for ministro do STF.

É o que expressa, com outras palavras, Ricardo Kertzman, no portal "O Antagonista"::

"Há portas que, uma vez abertas, jamais voltam a ser fechadas. O Brasil, já há algum tempo, se acostumou a um fenômeno impróprio às democracias e à famosa tripartição de Poderes: quando o Congresso não decide, decide mal ou decide contra o gosto de parte da sociedade, logo aparece um ministro ativista para 'salvar a nação' por despacho, voto ou liminar, não raro, de forma monocrática, o que torna tudo ainda pior.

O grande problema é que, nesse modelo, a suprema toga deixa de ser freio institucional – prerrogativa estabelecida pela própria Carta –  e passa a funcionar como atalho político de ocasião. Foi assim, por exemplo, no julgamento sobre o porte de maconha. O STF não se limitou a interpretar a Constituição ou corrigir uma distorção evidente da então Lei de Drogas. Foi além. Fixou quantidade, espécie botânica e presunção jurídica.

Sem dúvida que pode haver argumentos razoáveis a favor da descriminalização, ou não, do porte de maconha para consumo pessoal. Uma vez que o tema chegue ao Supremo, deve ser julgado. O que não há, contudo, é qualquer traço de normalidade institucional na Corte substituir o Congresso Nacional na definição prática de política criminal. E algo semelhante também se viu com Flávio Dino no caso do combate às queimadas.

De ministro a contador

Diante da emergência climática na Amazônia e no Pantanal, o ministro autorizou – por conta própria – créditos extraordinários para o combate aos incêndios e permitiu que esse gasto ficasse fora da meta fiscal. Ora, o drama era real. A urgência também. Mas orçamento público, meta fiscal, crédito extraordinário e regra de despesa pertencem aos agentes da política fiscal, área em que o Executivo propõe e o Congresso delibera.

No Brasil atual, porém, os ministros do STF vêm despachando como se fossem os próprios gestores, normatizam as leis como devem fazer os congressistas e ainda se apresentam como os senhores guardiões da razão pública. Ou seja, três em um! E o caso Nunes Marques, agora como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entra na mesma prateleira institucional, ainda que com um “sinal político” diferente.

O magistrado suspendeu, de forma liminar e monocrática, a divulgação de uma pesquisa da AtlasIntel que mostrava Flávio Bolsonaro em queda diante de Lula. O fundamento foi a suspeita de indução do eleitor, especialmente pelo uso de áudio e perguntas relacionadas ao caso envolvendo Daniel Vorcaro e o filme Dark Horse. O interessante é que, dessa vez, nenhum bolsonarista reclamou por ser uma decisão monocrática.

Cada um no seu quadrado

É claro que pode haver discussão técnica legítima sobre metodologia. Pesquisa eleitoral, afinal de contas, não é a terra sem lei que muitos políticos fazem em suas campanhas. Se um instituto usa perguntas enviesadas, vídeos, áudios ou estímulos capazes de contaminar respostas, isso obviamente deve ser examinado. Mas atenção: examinar não é  suspender, por decisão individual, uma pesquisa já divulgada.

Pior ainda se o argumento principal do reclamante, no caso a pré-campanha de Flávio Bolsonaro, é o efeito político do resultado. Transformar uma má notícia eleitoral em debate judicial não pode ser aceito, sob pena de se interditar completamente o andamento regular do mercado de pesquisas, por mera especulação sobre perseguição, censura, método e suposto favorecimento de um ou outro candidato.

O ponto aqui não é 'advogar' a favor da AtlasIntel, Flávio Bolsonaro ou Lula. Nem meramente criticar Barroso, Dino ou Nunes Marques. A questão é outra e bem mais profunda: o Judiciário brasileiro se habituou a entrar em qualquer seara, sentar na cabeceira da mesa e decidir o que deveria ser resolvido pelo voto parlamentar e por políticas públicas dos eleitos. Ou seja, a vontade manifestada pelas urnas.

Ao gosto do freguês

Se, num dia, um ministro define a quantidade e espécie de maconha e, no outro, reorganiza a despesa fiscal da União, no seguinte irá interferir na circulação de pesquisa eleitoral. É o caminho natural em curso pela total ausência dos tais freios e contrapesos. Cada caso – e cada magistrado – tem seus argumentos, suas urgências e suas justificativas. Não raro,seus contratos. Assim chegamos a esta inaceitável deformação institucional.

O mais interessante é que essa deformação muda de nome conforme a ocasião. Quando a decisão agrada à esquerda, é 'avanço civilizatório'. Quando agrada à direita, é 'defesa da liberdade'. Quando um não gosta, é 'ativismo judicial'. Quando gosta é 'coragem institucional'. Tem-se, assim, esse balaio de gatos – e gatunos! -, que vai esgarçando cada vez mais a capa e o conteúdo daquele livrinho mágico chamado Constituição.

O Congresso brasileiro está longe de ser uma casa de virtudes. Muitas vezes é omisso, corporativo, fisiológico, corrupto e covarde. Mas a solução para um Legislativo ruim não é um Judiciário que legisla melhor, segundo seus próprios critérios. Democracia não é um concurso de eficiência entre Poderes. Ao contrário. É uma divisão de competências, inclusive quando essa divisão é mal feita e produz frustração."

 

  •  
Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Senai Alagoas promove hoje o “Diálogo com a Indústria” Federação das Indústrias de Alagoas apoia a PEC do Trabalho Flexível Aldo Rebelo retoma candidatura à presidência da República O que pretende, realmente, JHC?