Flávio Gomes de Barros
Do jornal “O Estado de São Paulo”:
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“O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, admitiu a instauração de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que o Novo acusa a chapa Lula-Alckmin de abuso de poder político na campanha deste ano. Segundo o partido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato, editou 35 medidas entre janeiro e outubro para se beneficiar eleitoralmente no cargo. Entre elas, o reajuste do Bolsa Família, as desonerações sobre combustíveis e outras benesses para motoristas de aplicativo e caminhoneiros.
De fato, como já sublinhamos no editorial O obsceno uso eleitoral da máquina pública (24/10), Lula, como outros presidentes antes dele, fez o diabo para se reeleger, implementando políticas públicas que somam mais de R$ 400 bilhões.
A decisão de Cueva não antecipa qualquer juízo de mérito; apenas reconhece que a petição inicial descreve fatos determinados e vem instruída com os devidos documentos. Mas, se o histórico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) servir de oráculo, Lula e Alckmin podem ficar absolutamente tranquilos. É provável que o desfecho dessa Aije contra eles, se houver, só venha num futuro distante. E, se vier, é grande a chance de ambos serem absolvidos. Na remotíssima hipótese de serem punidos, tudo indica que o serão quando o próximo mandato já tiver terminado.
Desde a redemocratização do País, lá se vão mais de 40 anos, jamais o TSE cassou uma chapa presidencial por abuso de poder político ou econômico. O caso mais notório, o da chapa Dilma-Temer, de 2014, só foi julgado quase três anos depois, quando Dilma Rousseff já havia sido destituída por impeachment e Michel Temer era o presidente da República. A chapa foi absolvida por 4 votos a 3, uma derrota para o relator, ministro Herman Benjamin, que defendia a cassação pedida pelo PSDB.
Ilustrativo também é o destino de outra Aije, proposta pela coligação de Lula em 2022, na qual o PT e partidos aliados acusaram a chapa Bolsonaro-Braga Netto de abuso de poder com o chamado ‘pacote de bondades’ concedido durante a renhida disputa eleitoral daquele ano. O então presidente-candidato Jair Bolsonaro, entre outras medidas eleitoreiras, não só antecipou o pagamento do Auxílio Brasil entre os dois turnos, como ampliou em 500 mil o número de beneficiários do programa.
Passados quatro anos, pasme o leitor, a ação ainda não foi julgada pelo TSE. Bolsonaro e Braga Netto foram condenados à inelegibilidade, mas por outras razões – e quando já não tinham mandato a perder.
A mensagem que a mais alta instância da Justiça Eleitoral transmite aos governantes é muito clara. A lentidão do TSE, quando não a leniência, estimula o abuso. Nenhum presidente-candidato teme punição por mobilizar a máquina pública em seu favor.
Muito ao contrário. Afinal, é o próprio TSE que, historicamente, tem tornado certa a impunidade. Um incumbente em campanha pela reeleição pode arrombar os cofres públicos a seu bel-prazer e colher os benefícios imediatos do abuso, pois a punição, quando e se vier, decerto não produzirá efeito dissuasório algum.
É o caso de relembrar que o TSE tem poderes especiais para agir durante o período eleitoral justamente para evitar que a prestação jurisdicional ocorra quando já não tenha serventia alguma. Noutras palavras: um TSE intempestivo não serve para rigorosamente nada. É só um inútil sorvedouro de recursos públicos, no melhor cenário, ou um facilitador, pela omissão, do abuso de poder político e econômico de governantes em busca da reeleição, no pior.
Uma sanção da Justiça Eleitoral que chega depois da diplomação, não raro depois do exercício do mandato, tem mero valor simbólico. É isso que Suas Excelências almejam? Ora, a Constituição não incumbiu o TSE de ser o guardião da moralidade histórica das eleições. O tribunal tem uma missão prática muito bem definida. E só pode cumpri-la com o rigor que se espera se for ágil. Condições materiais e jurídicas para isso há. O que talvez falte é interesse.
Se é para cassar uma chapa, que se casse a tempo de a sanção servir de exemplo. Se é para absolver, que também se absolva logo, para dissipar suspeitas.
O que é inadmissível é o TSE continuar sinalizando aos incumbentes que o abuso compensa.”
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