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Após denúncias, cones usados irregularmente para guardar vagas são apreendidos

Publicado em 26/08/2025, às 08h42
- Ascom DMTT

Assessoria

Oito cones utilizados para reservar vagas indevidamente foram recolhidos na manhã dessa segunda-feira(25), por agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito(DMTT). A ação aconteceu no bairro do Farol, a partir de denúncias feitas pela população sobre a prática irregular de reservar vagas de estacionamento em vias públicas.

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A prática, além de causar transtornos à mobilidade urbana, é proibida pelo artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB). Que prevê duas infrações para tal ato, a 1ª é deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública e a 2ª por criar o obstáculo na via, de maneira indevida. Aplicável tanto aos condutores de veículos automotores, quanto para qualquer pessoa física ou jurídica, como estabelecido na legislação.

Todo o material recolhido foi encaminhado para a sede do DMTT, no Tabuleiro do Martins. A ação reforça o trabalho contínuo de fiscalização da autarquia, que atua para coibir infrações e garantir a correta utilização dos espaços públicos de circulação e estacionamento.

O espaço público deve ser de uso comum, e nenhum objeto pode ser utilizado para impedir ou restringir o direito de outros motoristas ao estacionamento. Denúncias sobre uso indevido desses objetos para guardar vagas podem ser feitas pelos números 118, Disque DMTT, que funciona de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h; e pelo 3312-5340, que funciona 24 horas.

Crime de extorsão

Art. 158 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a 10 anos, e multa.

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