Após intervenção do MPT, abrigo retoma pagamento de adicional de insalubridade a técnicos de enfermagem

Publicado em 19/10/2020, às 13h27
Foto: Ascom MPT -

Ascom MPT

Após intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), o abrigo São Vicente de Paulo, localizado em Maceió, voltou a conceder o adicional de insalubridade a técnicos de enfermagem que laboram no local. O MPT instaurou inquérito civil para investigar o caso, após receber denúncia de que o lar de idosos havia deixado de pagar o benefício há dois meses.

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Durante as investigações, o MPT notificou o abrigo a prestar esclarecimentos sobre a denúncia da suspensão da insalubridade e, durante audiência, o lar de idosos informou que a assistência para a saúde existente não o caracteriza como estabelecimento de assistência médica. O representante do abrigo também alegou que não há a aplicação de medicamentos intravenosos nos idosos e que os técnicos de enfermagem apenas ministram as medicações – argumentos utilizados pelo abrigo para não realizar o pagamento do benefício.

No entanto, durante inspeção in loco realizada no abrigo, o setor de perícias do MPT verificou que algumas situações que colocam em exposição os técnicos de enfermagem ao risco biológico, principalmente pela manipulação de materiais perfurantes, dão direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Ainda de acordo com a perícia, o abrigo realiza a aplicação de medicamentos injetáveis nos idosos, há o contato entre os profissionais e os abrigados – estes últimos em situação de extrema vulnerabilidade – e a mão-de-obra destes trabalhadores é técnica em saúde, e estão expostos ao risco, ainda que não permanentemente.

“Em Apreciação Prévia, restou deferida a instauração de procedimento em face da denúncia, por se tratar de fato de interesse público, pois constituía, em tese, lesão a direitos indisponíveis dos trabalhadores. O Inquérito Civil foi instaurado, então, para averiguação quanto à efetiva ocorrência das lesões apontadas e adoção das providências legais cabíveis para que a investigada ajustasse sua conduta, sanando as irregularidades que fossem constatadas”, explicou o procurador do MPT Matheus Gama, ao ressaltar as medidas legais adotadas para buscar, junto ao lar de idosos, a correção das irregularidades.

Após apurar os fatos durante a inspeção e discutir os pontos durante audiência, o MPT havia concedido prazo para o abrigo firmar termo de ajustamento de conduta, mas, atendendo às recomendações que constam em laudo pericial, o empregador passou a realizar o pagamento do adicional de insalubridade de seus técnicos de enfermagem, adequando sua conduta voluntariamente. Mesmo com a adequação da conduta, o MPT continua acompanhando o caso.

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