Aposentadoria: como multiplicar o valor do benefício?

Publicado em 28/01/2022, às 09h15
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Jornal Contábil

Muitas pessoas querem multiplicar o valor que recebem nas suas aposentadorias concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para realizar esse desejo é necessário entrar com um pedido de revisão do benefício, podendo conseguir valores mais atrativos.

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Essa revisão é conhecida como “Revisão da Vida Toda”. Ela pode aumentar o valor de sua aposentadoria de maneira considerável. No entanto, antes que você comece a dar pulos de alegria, saiba que é necessário ter muita cautela antes de solicitar a correção.

Multiplicar a aposentadoria - Os segurados que entraram com uma ação pedindo a revisão da vida toda estão esperando por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode passar por mudanças e dar direito aos segurados do INSS, já que a autarquia dificulta essa conversão de valores.

O motivo da espera, é o STF garantir que as contribuições realizadas antes de 1994 possam ser incluídas na revisão. O INSS vem alegando que existe uma dificuldade para calcular o valor do benefício após a mudança de moeda, que em 1994 passou a ser o real. Desta forma, o Instituto ignora as contribuições realizadas antes da mudança da moeda.

Quem fez contribuições antes de 1994 pode pedir a revisão da aposentadoria para tentar valores melhores do benefício. Porém, fique atento, se antes de 1994, suas contribuições foram de valores baixos, a revisão pode reduzir ainda mais o que você recebe atualmente.

Por isso, há uma necessidade de cautela antes de pedir a revisão, principalmente que esse pedido se refere a valores maiores do que os atuais. Lembre-se sempre da regra: O pedido só poderá ser realizado nos primeiros 10 anos do primeiro pagamento do benefício do INSS.

Revisão da vida toda - A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.

A reforma da Previdência realizada em 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, definiu que a partir da criação do Real não seria mais permitido computar a contribuição realizada junto ao INSS com base em salários anteriores à estabilização monetária e inflacionária. A medida foi questionada juridicamente, na primeira instância, em 1999 e está em discussão no STF desde 2020. E até hoje os aposentados esperam uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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