Assessoria Sindav
O mês de janeiro, para os brasileiros, é o momento de estabelecer as metas do ano que está começando. Nesse planejamento, a organização da aposentadoria deve estar na lista de todos os trabalhadores, já que, com o passar dos anos, as regras vêm mudando e se tornando mais complicadas.
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Para orientar como as pessoas devem se planejar e organizar, buscando se adequar às novas regras da aposentadoria, o diretor especial de Relação com Órgãos Públicos do Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL), Caio Cavalcante, explica as normas para quem deseja se aposentar neste ano de 2026.
O advogado alertou que, desde 2019, com a Reforma da Previdência, trabalhadores estão com mais dificuldades para conseguir se aposentar e que é necessária a orientação de um profissional da área para não sair no prejuízo. “Agora, em 2026, tivemos mudanças importantes para quem busca a aposentadoria por causa da reforma feita pela Emenda Constitucional 103, que terá reflexos até 2033, com a alteração das regras de aposentadoria para o trabalhador, especialmente nas regras de transição. A cada ano que passa fica mais difícil acessar essas regras. Então, o trabalhador tem que se aprofundar no assunto para conseguir se organizar e se planejar para acessar sua aposentadoria”, disse o advogado previdenciário.
O principal impacto atinge a regra da pontuação, com a soma da idade do trabalhador e o tempo de contribuição. Este ano, a exigência mínima é de 103 pontos para os homens e 93 para as mulheres. “Essa pontuação vai aumentando com o passar dos anos, até chegar ao limite de 105 para o homem e 100 para a mulher. Outra parte importante nessa regra da pontuação é que, além de ser necessário atingir esses pontos, também é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição: para o homem são 35 anos e, para a mulher, 30”, explicou Caio Cavalcante.
Direito adquirido – Uma dúvida recorrente é a dos trabalhadores que atingiram a pontuação mínima até dezembro de 2025, mas ainda não entraram com o pedido de aposentadoria no INSS. O especialista esclarece que, para essas situações, as pessoas não entram nas regras deste ano. “Se no ano passado as mulheres somaram 92 e os homens 102, com o tempo mínimo de contribuição [30 anos para as mulheres e 35 para os homens], eles têm direito a pedir aposentadoria sem entrarem na nova regra e sem necessitar trabalhar por mais um ano, porque estão protegidos pelo princípio jurídico do direito adquirido”.
Planejamento e organização – Mesmo alcançando a pontuação mínima, os trabalhadores precisam ficar atentos ao extrato de contribuição para saber se todos os vínculos trabalhistas estão registrados no INSS. Uma ferramenta que pode auxiliar nesse planejamento é o Simulador do INSS.
Por ser um assunto complexo e importante para os trabalhadores, o diretor especial do Sindav/AL ainda aconselha que as pessoas busquem ajuda especializada, até mesmo para saber se esse é o melhor momento para pedir a aposentadoria, decisão que leva em consideração fatores como tempo de contribuição, histórico contributivo, expectativa de sobrevida e valores a receber.
“É uma decisão muito difícil saber a hora de pedir a aposentadoria, porque envolve vários cálculos para saber em qual regra o trabalhador se encaixa, assim como em relação ao valor do benefício. Caso ele opte por uma regra que não seja a ideal, pode acabar tendo um prejuízo, em alguns casos, de até 40% no valor da aposentadoria. Então, é necessário que as pessoas busquem o auxílio de um especialista da área para não sair no prejuízo”, afirmou Caio Cavalcante.
Os trabalhadores também podem buscar orientações na Defensoria Pública, ou então ligar para o número 135, do INSS.
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