Aprovado projeto que propõe a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos

Publicado em 14/11/2024, às 07h27
Matéria foi aprovada em segundo turno - Divulgação/Assessoria

TNH1 com Assessoria

O plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) analisou e votou 22 matérias durante a sessão desta quarta-feira, 13. Entre elas, o projeto de lei ordinária nº 873/2024, que dispõe sobre o cadastro estadual de pedófilos no Estado de Alagoas. A matéria foi aprovada em segundo turno após receber pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Direitos Humanos e Segurança Pública e da Criança e Adolescente.

LEIA TAMBÉM

Pelo projeto, de autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB), caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública a elaboração do cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o seu acesso. As pessoas indicadas pelos crimes previstos nesta lei farão parte do cadastro, ficando assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais. Para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, e será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 dias.

O cadastro estadual de pedófilos terá, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro fica vedada a investidura em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado de Alagoas.

Por fim, o cadastro deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas, observado o seguinte: será garantido o acesso ao cadastro a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal; os integrantes das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, terão acesso ao conteúdo integral do cadastro. Já as demais autoridades poderão ter acesso ao cadastro de pedófilos a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas.

Alexandre Ayres destacou que é crescente e preocupante o número de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, assim como as redes organizadas de pedofilia. “Pensando na segurança de nossas crianças e adolescentes, proponho a criação do cadastro estadual de pedófilos, buscando dissipar informações a respeito de pessoas que tenham contra si sentença judicial transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual e crimes de cunho sexual previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, afirmou.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Após denúncia de Rui Palmeira, Câmara de Maceió determina recadastramento de servidores Brasil repete sua segunda pior nota da série histórica em índice global de percepção da corrupção Entidades pedem veto de Lula ao PL dos supersalários na Câmara e no Senado Valdemar reforça confiança política em JHC