Atenção, condutor! Multas de trânsito sofrerão reajustes em novembro

Publicado em 27/08/2016, às 20h04

Redação

Condutores, fiquem atentos! A partir de 1º de novembro de 2016, com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei Federal n.º 13.281, de 4.5.2016, o valor das multas por infrações de trânsito terá aumento.

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A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47, já às multas por infração grave passarão para R$ 195,23, anteriormente o valor era de R$ 127,69.

Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.

O Coordenador Geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. “Nós temos o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, ele é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”, esclareceu o coordenador.

O órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor arrecadado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), nos termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Denatran emitiu uma cartilha orientadora para os órgãos de trânsito, chamada “Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados de Multas de Trânsito” que é a portaria, número 407 de 2011. “Nós levamos em consideração toda a necessidade de estabelecer um instrumento normativo que disciplina a aplicação da receita arrecadada das cobranças de multas de trânsito de forma que tem uma fundamentação mais apropriada para interpretar o artigo 320 do CTB”, explicou Carlos Magno.

Portanto, nessa cartilha, são elencadas quais são as despesas públicas, quais são os elementos de despesas com a sinalização, com a engenharia de tráfego, de campo, de policiamento, fiscalização e a educação de trânsito. É uma cartilha orientadora e ela serve como um norte para os órgãos de trânsito poderem efetivamente aplicar as receitas e também para os órgãos de controle fiscalizarem e ter uma melhor atuação.

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