Yasmin Gregorio*
Uma brincadeira entre colegas pode parecer inofensiva para quem faz, mas, quando ultrapassa os limites do respeito e causa constrangimento, pode trazer consequências na Justiça. O tema foi discutido no programa Fique Alerta, da TV Pajuçara, nesta sexta-feira (17), que ouviu um especialista em Direito do Trabalho para esclarecer quando o bullying no ambiente profissional passa a ser considerado assédio moral.
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A discussão ganhou destaque a partir de um caso julgado em Minas Gerais, no qual uma atendente diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 20 mil após ser alvo de apelidos ofensivos e até receber um "troféu" de "funcionária mais lerda" dentro da empresa.
Quando a brincadeira vira assédio?
Durante a entrevista ao Fique Alerta, o advogado trabalhista Henrique Messias explicou que o dever da empresa vai além de evitar práticas abusivas por parte dos gestores. Segundo ele, o empregador também precisa orientar líderes e funcionários para impedir situações de humilhação ou constrangimento.
"Toda e qualquer empresa deve tratar os trabalhadores com educação e cordialidade. Isso envolve não colocar o empregado em situações de constrangimento que podem, inclusive, resultar em uma doença", explicou.
Henrique Messias explicou que nem sempre é fácil estabelecer o limite entre uma brincadeira e o assédio moral. Segundo ele, o fator determinante é o constrangimento causado à pessoa que recebe o comentário ou a atitude. Apelidos, "premiações" ou qualquer outra conduta que exponha o trabalhador a situações vexatórias podem caracterizar violência psicológica, especialmente quando são repetitivos.
O advogado alertou que esse tipo de comportamento pode provocar consequências sérias para a saúde mental, contribuindo para o desenvolvimento de transtornos como ansiedade e depressão, além de afastamentos do trabalho e pedidos de indenização na Justiça.
Outro ponto destacado pelo especialista é que a responsabilidade não recai apenas sobre quem pratica o ato. A omissão da empresa diante desses episódios também pode gerar responsabilização judicial.
O alerta vale, inclusive, para casos que ultrapassam o ambiente físico da empresa. Mensagens em grupos corporativos, aplicativos de conversa e redes sociais relacionadas ao trabalho também podem ser consideradas uma extensão das relações profissionais e, dependendo do contexto, configurar assédio moral.
Confira a reportagem completa abaixo:
Entenda o caso
O debate ganhou repercussão após um caso registrado em 2025, em Belo Horizonte (MG), quando uma atendente diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 20 mil por sofrer assédio moral no ambiente de trabalho em uma rede de laboratórios.
Segundo o processo, a trabalhadora era chamada de "lerda" e "sonsa" por colegas e chegou a receber um "troféu" simbólico de "empregada mais lerda do setor". A perícia médica concluiu que o ambiente de trabalho teve papel determinante no desenvolvimento de um quadro de transtorno ansioso-depressivo, agravado pelas situações de constrangimento.
A empresa negou relação entre o trabalho e o adoecimento da funcionária, mas a Justiça entendeu que havia provas das práticas discriminatórias e da omissão da chefia diante dos episódios de bullying. Inicialmente fixada em R$ 50 mil, a indenização por danos morais foi reduzida para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
*Estagiária sob supervisão.
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