Auxílio de R$ 550 do INSS começa a ser pago na sexta-feira (1º); saiba quem tem direito

Publicado em 29/09/2021, às 14h47
Agência Brasil -

IstoÉ Dinheiro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar na sexta-feira (1º) o auxílio-inclusão para cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC).  Os beneficiários receberão o auxílio assim que retornarem ao mercado de trabalho, com carteira assinada, e o valor será 50% do BPC, que paga um salário mínimo atualmente. Ou seja, os beneficiários do novo auxílio receberão R$ 550.

LEIA TAMBÉM

É importante destacar que, ao solicitar e começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. Quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve a suspensão do benefício também poderá solicitar o auxílio-inclusão.

Terão acesso ao dinheiro pessoas com deficiência moderada ou grave cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), e que recebam remuneração de até dois salários (R$ 2.200). Também é necessário ser segurado pela Previdência Geral ou pelo Regime Próprio dos Servidores.

Assim que o beneficiário passar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é cancelado (a pessoa é avisada antes de aceitar o benefício). Esse auxílio não é cumulativo, ou seja, ele não pode ser recebido junto de outro benefício do Estado, como pensões, aposentadorias, ou benefícios por incapacidade. Quem perder o emprego enquanto receber o auxílio-inclusão, poderá retornar à lista de beneficiários do BPC. Basta solicitar o retorno ao INSS.

Quem pode pedir o auxílio-inclusão?

Podem receber o novo auxílio-inclusão pessoas que:

– Recebiam o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso e tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos (R$ 2.200);

– Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

– Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão

– Tenha inscrição regular no CPF;

– Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Dólar sobe e petróleo dispara com ataque militar ao Irã; entenda Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o que se sabe até agora sobre as regras Empresas têm até este sábado para enviar dados salariais por gêneros Receita paga lote da malha fina do Imposto de Renda de fevereiro