Auxílio-doença: Saiba como é possível aumentar o valor do benefício

Publicado em 22/07/2020, às 08h02
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Jornal Contábil

Como os postos do INSS estão fechados até o próximo dia três de agosto os brasileiros que necessitam receber o auxílio-doença podem recorrer à justiça para conseguir assegurar o pagamento do benefício com o valor integral e ainda fugir das filas.

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Atualmente, o INSS está analisando os exames e documentos enviados pelo segurado através do portal Meu INSS. Entretanto, caso o pedido venha a ser aprovado o beneficiários recebe apenas um salário mínimo, ou seja R$ 1.045 em 2020.

Já para os beneficiários que podem garantir um valor maior do benefício a diferença será paga futuramente, assim que as agências forem reabertas e os exames de perícia médica presencial voltarem ao funcionamento.

Mas é possível acionar a justiça por meio de antecipação de tutela, onde você deseja que o benefício seja pago com o valor integral. Além disso, caso o juiz reconheça a incapacidade permanente o benefício pode acabar sendo substituído pela aposentadoria por invalidez.

Total pago é desde o dia do requerimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, reafirmou que o benefício, se concedido, o valor total pago ao beneficiário será envolve desde o dia em que o trabalhador registrou o requerimento no INSS.

A resolução determina que o trabalhador seja recompensado pelo tempo de espera do benefício ao qual provou ter direito, mesmo que, no momento da concessão, ele já tenha recebido alta médica.

Para receber os atrasados, é preciso que o segurado tenha disponível os laudos médicos, exames e demais documentos do tratamento médico que comprovem o motivo do afastamento do trabalho.

Escolha o melhor momento para entrar com a ação

Em caso de recurso de benefício por incapacidade, os especialistas recomendam recorrer diretamente à Justiça. Isso porque quando o segurado tem o pedido negado e recorre ao INSS, o Conselho de Recursos não refaz o exame médico.

O setor encaminha a decisão da agência para um perito administrativo, que geralmente não discorda do outro perito.  Já na Justiça, o segurado vai passar por uma nova perícia, feita por um médico especialista na doença do requerente.

É necessário contratar um advogado?

Depende. Caso o  valor da ação seja inferior a 60 salários mínimos (R$ 62.700), o pedido pode ser feito ao Juizado Especial Federal e não é preciso a ajuda de um advogado. Porém, a orientação e contratar um profissional especializado em Previdência para oferecer assistência.

A análise do processo será na Justiça se o benefício for por doença ocupacional ou acidente de trabalho. Já benefícios previdenciários com valor da causa superior a 60 salários mínimos, são analisados pela vara federal.

*Com informações do portal Agora 

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